O Comandante-Geral do CBMDF informa que estão abertas as inscrições das Propostas para Admissão na Ordem do Mérito Bombeiro-Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II” no período de 02 à 14 de outubro de 2020.
Faça download da Ficha de Proposta.
INFORMAÇÕES SOBRE A ORDEM DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL “IMPERADOR DOM PEDRO II”
1. A Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, instituída pelo Decreto n.º 34.428, de 7 jun. 2013, é a mais elevada comenda da Corporação e possui como finalidades:
a) agraciar os bombeiros militares do Distrito Federal que tenham prestado notáveis serviços à Corporação, ao Distrito Federal ou ao País ou se hajam distinguido no exercício de sua profissão;
b) agraciar os militares das Forças Armadas e demais instituições militares que, pelos serviços prestados, se tenham tornado credores de homenagem do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
c) agraciar os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, que hajam prestado relevantes serviços ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
d) agraciar as organizações militares e instituições civis, nacionais ou estrangeiras, que se tenham tornado credoras de homenagem especial do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
2. Com a instituição da Ordem do Mérito, o Decreto n.º 10.522, de 7 jul. 1987, que criou a Medalha Imperador Dom Pedro II, foi revogado. No entanto, ficaram asseguradas aos agraciados com a Medalha Imperador Dom Pedro II as mesmas honrarias dispensadas aos integrantes do Grau Cavaleiro da Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”.
3. Os militares detentores da Medalha “Imperador D. Pedro II” poderão, a critério do Conselho da Ordem e respeitadas às disposições constantes no Regulamento da Ordem, ser admitidos diretamente no grau Oficial ou Comendador.
4. A Ordem do Mérito é composta por corpos, quadros, graus e insígnias, sendo estas as principais diferenças com relação à Medalha Imperador Dom Pedro II, que não as possuía.
5. A Ordem do Mérito possui dois corpos, os quais são: o Corpo de Graduados Efetivos (composto pelos militares do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal), e o Corpo de Graduados Especiais (composto por todos os agraciados não pertencentes ao Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal).
ORIENTAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS PARA ADMISSÃO NA ORDEM DO MÉRITO BOMBEIRO MILITAR DO DISTRITO FEDERAL “IMPERADOR DOM PEDRO II”
I. QUEM PODE APRESENTAR AS PROPOSTAS:
1. Os membros do Conselho da Ordem, os quais são:
a) o Governador do Distrito Federal, Presidente Honorário;
b) o Secretário de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Vice-Presidente Honorário;
c) o Comandante-Geral do CBMDF, Chanceler da Ordem;
d) o Subcomandante-Geral do CBMDF;
e) o Chefe do Estado Maior Geral do CBMDF;
f) o Comandante Operacional do CBMDF;
g) o Chefe do Departamento de Recursos Humanos do CBMDF;
h) o Chefe do Departamento de Ensino, Pesquisa, Ciência e Tecnologia do CBMDF;
II. QUANTAS PROPOSTAS PODERÃO SER APRESENTADAS:
1. Os membros do Conselho da Ordem poderão apresentar 4 (quatro) propostas.
2. O Comandante Operacional, devido às unidades operacionais sob seu comando, poderá apresentar 37 (trinta e sete) propostas, obedecendo para que cada unidade operacional seja contemplada com pelo menos uma proposta.
3. Os chefes de departamentos poderão apresentar 3 (três) pospostas.
4. Os coronéis do CBMDF poderão apresentar 2 (duas) propostas.
III. QUAIS OS CRITÉRIOS PARA PROPOSIÇÃO À ADMISSÃO NA ORDEM:
1. Candidatos do CBMDF:
a) deverão estar diretamente subordinados aos seus proponentes
b) deverão ter, no mínimo, 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços prestados e ser possuidor da medalha de cobre;
c) deverão distinguir-se, no âmbito da Corporação e entre seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional;
d) deverão ter prestado ao CBMDF, ao Distrito Federal ou ao País, serviços de relevância, em qualquer domínio: científico, técnico, político-militar, econômico, diplomático.
2. Candidatos de outras instituições civis e militares:
a) deverão possuir estreita ligação na área de atuação dos seus proponentes;
b) deverão ter, no mínimo, 10 (dez) anos de bons e efetivos serviços;
c) deverão distinguir-se no âmbito das suas Instituições e entre seus pares, pelo valor pessoal e pelo zelo profissional; e
d) deverão ter prestado ao CBMDF, ao Distrito Federal ou ao País, serviços de relevância, em qualquer domínio: científico, técnico, político-militar, econômico, diplomático.
3. São privativas dos membros do Conselho da Ordem:
a) as propostas de promoção;
b) as propostas relativas a ministros de estado, oficiais-generais, parlamentares ou altos funcionários dos governos federal, estaduais, do Distrito Federal e dos territórios, a coronéis das forças armadas e oficiais superiores do último posto de outras instituições militares, civis e estrangeiros.
c) concessão de insígnias às organizações nacionais e estrangeiras.
IV. COMO DEVEM SER APRESENTADAS AS PROPOSTAS:
1. O modelo de ficha proposta deverá ser digitado e enviado via SEI, em caráter restrito, ao Conselho da Ordem do Mérito (CBMDF/AJGER/ORDEM DO MERITO), com a respectiva assinatura digital do Proponente.
2. Todos os campos da proposta deverão ser preenchidos.
3. As propostas de militares pertencentes ao CBMDF deverão ter como anexo ao Processo SEI gerado, à ficha de assentamentos e uma fotografia 3×4 (recente) do militar uniformizado, e sem cobertura.
4. As propostas de admissão de civis e de militares de outras forças deverão ser acompanhadas de uma fotografia 3×4 (recente); os militares uniformizados e sem cobertura; e civis em traje correspondente, devendo ser enviada conforme item anterior.
5. É de responsabilidade do proponente o encaminhamento, de forma adequada, das informações e demais documentos que deverão acompanhar a proposta.
6. As propostas que não atenderem aos itens especificados anteriormente serão desconsideradas pela Secretaria da Ordem, não sendo levadas a apreciação do Conselho.
É de fundamental importância que as propostas sejam enviadas até as 18h30min. do dia 14 out. 2020, atendendo às especificações constantes nesta orientação.
As propostas que não estiverem de acordo com TODAS as instruções anteriores ou que não sejam entregues dentro do prazo não serão enviadas para apreciação do Conselho.
Dúvidas poderão ser sanadas com a Secretaria da Ordem pelo Telefone – 3901-8607 ou 3901-8605 (Maj. RRm. ALFREDO, 1º Sgt. QBMG-1 VILSON LELIS, 1º Sgt. QBMG-1 ADALBERTO CRUZ, 2° Sgt. QBMG-1 RAUF, 2º Sgt. QBMG-1 KARDES, 3º Sgt.QBMG-1 KLAUS).
WILLIAM AUGUSTO FERREIRA BOMFIM – Coronel QOBM/Comb.
Comandante-Geral e Chanceler da Ordem
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