O Decreto nº 34.276/2013 que regulamenta a Lei nº 4.990/2012, a qual dispõe sobre o acesso à informação no âmbito do Distrito Federal, traz alguns conceitos importantes para serem compreendidos.  

Considerando que a publicidade é a regra e o sigilo é exceção, é necessário conhecer alguns conceitos trazidos pelos Incisos I; IV; V; VI e XII, do Art. 3º do supracitado Decreto.

I – informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para a produção e a transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;

IV – informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado, e aquelas abrangidas pelas demais hipóteses legais de sigilo;

V – informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa à intimidade, vida privada, honra e imagem;

VI – tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, à recepção, à classificação, à utilização, ao acesso, à reprodução, ao transporte, à transmissão, à distribuição, ao arquivamento, ao armazenamento, à eliminação, à avaliação, à destinação ou ao controle da informação; e

XII – documento preparatório: documento formal utilizado como fundamento da tomada de decisão ou de ato administrativo, a exemplo de pareceres e notas técnicas.

(SECOI/SSORG)

 

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