Valores arrecadados são utilizados, entre outros fins, em reequipamento operacional
Militares responsáveis pelo Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do RJ (Funesbom) estão promovendo visitas a 65 municípios fluminenses. O objetivo é atualizar cadastros de imóveis destas cidades para estimular a arrecadação da Taxa de Incêndio, já que a referência para este tributo são os dados do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Os valores arrecadados são aplicados no reequipamento operacional de materiais e viaturas de prevenção e combate a incêndios, socorro e emergência em vias públicas, busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo; na capacitação e atualização de recursos humanos e na manutenção do Corpo de Bombeiros e dos órgãos da Secretaria de Estado da Defesa Civil, sempre visando à melhoria da prestação de serviços.
Segundo o diretor do Funesbom, coronel Rodrigo Gonçalves da Silva, graças aos recursos recolhidos, os profissionais de uma das instituições com maior credibilidade no país podem diariamente realizar com sucesso a missão de “Vida alheia e riquezas salvar”.
– Os valores cobrados têm como referência as informações fornecidas pelos municípios e, por isso, estamos promovendo estas visitas para que possamos atualizar esse banco de dados. Já percorremos algumas cidades com o intuito de adicionar novas construções, por exemplo. Também temos incentivado os comandantes dos municípios para que eles tenham papel ativo nessa missão de manter o sistema em dia – explicou o oficial.
Histórico
Popularmente chamada “Taxa de Incêndio” é um dos tributos previstos no Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei Nº 5/75), constante na tabela que se refere o artigo 107 como taxa de serviços estaduais relativa à prevenção e extinção deincêndios. Passou a ser arrecadada diretamente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro a partir de 1997 (Decreto Nº 23.695, de 06 Nov 1997), pois anteriormente era administrada pela Secretaria de Estado de Fazenda.
Como tributo, o pagamento é obrigatório e independe do recebimento do boleto pelos Correios, pois constitui fato gerador da taxa os serviços de prevenção e extinção deincêndios, prestados ou colocados à disposição de unidades imobiliárias de utilização residencial ou não residencial, ocupadas ou não. (Art. 1º do Decreto Nº 3.856/80).
A contribuição é exigida aos municípios abrangidos pelo sistema de prevenção e extinção de incêndios, tanto naqueles que possuem o serviço instituído pelo Estado, quanto nos municípios vizinhos, desde que as suas sedes estejam a até 35 km (trinta e cinco quilômetros) de distância das sedes dos municípios em que o serviço esteja instalado.
Somente nesses primeiros meses do ano, o fundo gerido pelo Funesbom proporcionou que a corporação realizasse cerca de 9.5 mil socorros relacionados a eventos de trânsito, 8.2 mil atendimentos pré-hospitalares e 7.3 mil operações terrestres, incluindo ações de busca e salvamento. Sem contar os combates a incêndios que ultrapassaram 7.6 mil ocorrências e as mais de 3 mil operações marítimas feitas até o momento em todo o Estado.
Produção: Equipe ACS