A Prefeitura do Rio registrou 22.887 autuações – entre multas e interdições a estabelecimentos, infrações sanitárias, multas de trânsito, reboques e apreensões de mercadorias – em 15 dias de fiscalizações das medidas de restrição na cidade. Durante todo o período, os fiscais multaram 963 bares, restaurantes e ambulantes e fecharam 202 estabelecimentos por desrespeitarem às medidas definidas pelo decreto.
Na sexta-feira, dia 23, as fiscalizações da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Seop) registraram 1.664 autuações, com 24 multas aplicadas a bares, restaurantes e ambulantes e sete estabelecimentos por desrespeitarem as medidas previstas em decreto municipal.
Os comboios formados por agentes da Seop, Guarda Municipal, Vigilância Sanitária e apoio da Polícia Militar, atuaram em diversos pontos da cidade para coibir aglomerações e verificar se os estabelecimentos estavam cumprindo o horário correto de fechamento e a capacidade máxima de pessoas estabelecida pela legislação.
Em outra frente de fiscalização, as forças-tarefa da Guarda Municipal realizaram rondas em todas as regiões da cidade para atender denúncias enviadas por cidadãos via Central 1746 da Prefeitura do Rio e também na orla para cumprir determinação que proíbe a presença de pessoas na areia das praias.
Nesta sexta-feira, dia 23, a Prefeitura do Rio publicou, no Diário Oficial, o decreto nº 48.787 que alterou algumas medidas de restrição na cidade, vigorando entre os dias 24 de abril e 3 de maio. De acordo com o novo regramento, as atividades não-essenciais, como restaurantes, museus, cinema, teatro, clubes esportivos, casas de festas e outros, poderão funcionar até às 22h. Após este horário, para restaurantes e afins, funcionamento será permitido apenas nas modalidades de drive-thru e take away, sem atendimento presencial.
As áreas de lazer na orla de Copacabana, Leblon e Ipanema seguem fechadas. Já as atividades essenciais, como supermercados, farmácias, hospitais e outros, podem funcionar sem horários definidos. A permanência de pessoas nas areias das praias está liberada durante a semana, porém, segue proibida aos sábados, domingos e feriados. Também continua proibida a realização de eventos de qualquer natureza, festas, rodas de samba, em áreas públicas e particulares; bem como o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança e casas de espetáculo.
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