A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Distrital de Polícia Civil de Senador Canedo, prendeu em flagrante delito, no dia 24 de maio, duas pessoas pela prática dos crimes de receptação e comércio irregular de combustíveis. O crime foi descoberto após a equipe plantonista receber denúncia anônima sobre comércio clandestino de combustíveis em uma área situada em frente a condomínio de distribuidoras de combustíveis.
Diante das informações, a equipe de policiais civis seguiu para o local informado e lá presenciou quando um homem estacionou uma caminhonete S10 ao lado de uma barraca (local já conhecido como ponto de comércio irregular de combustíveis) e entregou uma quantia em dinheiro a outro rapaz. Juntos, eles colocaram alguns galões de combustíveis dentro da carroceria do referido veiculo.
A equipe permaneceu no local observando a movimentação, no intuito de identificar outros compradores, mas o condutor do veiculo S10, sem perceber a presença da equipe, saiu sentido a GO-536, sendo acompanhado pelos policiais e abordado próximo aos trilhos de ferro, no setor Conjunto Goiás Hortifrutigranjeiro.
O condutor da caminhonete foi identificado como E.S.F. e, ao ser perguntado sobre a procedência dos galões que havia colocado no veículo, disse que tinha acabado de comprar 200 litros de combustíveis da pessoa identificada como S.L.S., declinando que sabia que era produto procedente de furto, nos relatando que no lugar é comum a prática de tal crime.
A equipe voltou ao local onde E.S.F. havia adquirido o combustível e lá foi possível abordar o senhor S.L.S., que confirmou ter vendido 200 litros de combustíveis, mostrando o dinheiro recebido pelo produto. À equipe, E.S.F. disse que o comércio de combustíveis no local é uma prática comum, sendo a terceira vez que compra o produto no local, e o levaria para sua fazenda na cidade de Crixás-GO.
Nesse ínterim, lhes foi dada voz de prisão em flagrante pela prática dos crimes de receptação dolosa e comércio irregular de combustíveis, delitos previstos no Art. 180, caput, do CPB e Art. 1º, inciso I, da Lei 8.176/91. Os mesmos foram conduzidos até o distrito policial da cidade de Senador Canedo, onde foi lavrado o auto de prisão em flagrante e os autores colocados à disposição do Poder Judiciário da comarca.