A Polícia Civil de Goiás, por meio de seu Grupo Antissequestro (GAS/DEIC), deflagrou, nesta quinta-feira (07), a Operação POP 158, que culminou na prisão preventiva de um homem por extorsão qualificada por concurso de pessoas, mediante restrição de liberdade da vítima.
No último dia 18 de fevereiro, por volta das 21h49, a vítima, que é motorista de aplicativo da empresa 99 POP, recebeu uma solicitação de corrida que tinha como ponto de partida uma das saídas do Shopping Flamboyant.
Adentrou no veículo um casal. No momento em que chegaram ao destino da corrida, no Setor Rosa dos Ventos, Aparecida de Goiânia, o homem mandou que o motorista encerrasse a corrida e pediu que constasse no aplicativo a informação de que o pagamento seria realizado em dinheiro. Em seguida, o referido homem sacou uma arma de fogo e determinou que a vítima desligasse o automóvel. Logo após, a mulher abriu a porta do carro e ambos levaram a vítima até um local ermo, onde realizaram uma “revista” a fim de verificar se ele portava arma de fogo.
Trancaram, então, a vítima no porta-malas do carro. De posse do celular da vítima, iniciou-se um percurso pelas ruas da cidade, ocasião em que os autores exigiram que o motorista fornecesse as senhas bancárias dos cartões de débito.
Os investigados tentaram efetuar saques em agências bancárias e realizar pix, além de efetuarem compras em estabelecimentos comerciais da cidade e de terem subtraído o celular e uma certa quantia em dinheiro que estava dentro da carteira da vítima.
O GAS/DEIC, desde a denúncia por parte da vítima, empreendeu diversas diligências. Após investigação, identificou-se o autor, bem como o trajeto realizado por ele antes, durante e após o crime. Em decorrência das fontes de provas angariadas, representou-se pela prisão temporária e busca domiciliar na casa do investigado.
A prisão do autor, foi realizada em sua residência, em Senador Canedo, onde fora encontrado um simulacro de arma de fogo. Após a prisão, identificou-se a coautora do crime. Ela também será indiciada.
A divulgação da imagem do preso foi precedida nos termos da lei 13.869/2019, Portaria n.02/2020-PC e despacho do Delegado Chefe do Grupo Antissequestro, responsável pela investigação, notadamente porque o autuado é suspeito de praticar outros crimes de extorsão qualificada na capital, razão pela qual a divulgação de sua respectiva imagem poderá auxiliar no surgimento de novas vítimas que fizerem o seu reconhecimento.