Uma operação conjunta entre a Polícia Civil de Goiás, por meio da Delegacia de Jaraguá, e a Agrodefesa, apreendeu, no dia 3 de dezembro, 370 quilos de queijo em uma residência situada na cidade de São Francisco de Goiás. O local, que já havia sido denunciado à Agrodefesa em julho último, mantinha uma fábrica irregular de queijos, sem qualquer condição de higiene.
Segundo o delegado Glênio Alves, a Agrodefesa esteve no local à época da denúncia apócrifa, mas o dono do local não permitiu a entrada dos fiscais, alegando que não havia ordem judicial para tal fim. Os agentes da Agrodefesa, então, procuraram a delegacia e relataram o teor das denúncias à Polícia Civil. “Assim, juntos, tomamos as medidas para a Operação Saúde Pública, deflagrada na sexta-feira (3)”, explica o delegado.
No local, o proprietário da casa foi flagrado fabricando queijos do tipo provolone, trança e muçarela, sem obedecer a qualquer norma legal. O espaço estava tomado por mosquitos e moscas. “Inclusive, havia várias galinhas andando livremente pelo quintal. Tinha ainda um cão amarrado muito próximo ao defumador improvisado, destinado à fabricação de queijo provolone”, relata.
Nas imediações do galpão onde se fazia os queijos, havia muito barro e, na área da residência, um freezer cheio de mercadoria (queijo provolone, muçarela e trança) pronta para a venda, sendo que todas foram fabricadas no mesmo recinto inspecionado. O proprietário da produção informou não possui nenhuma documentação legal que o autorizasse a fabricar os queijos. Alegou, ainda, que há três anos pratica tal atividade irregular.
Os fiscais da Agrodefesa, então, apreenderam toda a mercadoria e, em seguida, na companhia da Polícia Civil e do proprietário, fizeram o descarte no lixão da cidade. Além disso, foram lavrados dois autos de infração pelos fiscais da Agrodefesa ao proprietário dos produtos.
O proprietário da mercadoria foi conduzido para a Delegacia de Jaraguá, onde foi dada voz de prisão em flagrante pelo crime previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990, c/c artigo 18, § 6º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor. Agora, ele está à disposição do Poder Judiciário.