A Polícia Civil, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), com o apoio da Delegacia da Polícia Civil de Nova Alvorada do Sul (MS), cumpriu mandado de prisão preventiva contra Lucas Martineli Ferron, 38 anos. Lucas foi indiciado por alugar, no dia 13 de outubro deste ano, um veículo Jeep Compass de uma empresa de locação sediada em Goiânia. Ele acabou preso ontem (15).
No dia 20 daquele mês, Lucas entrou em contato falando que havia se envolvido em um acidente com o referido veículo e se comprometeu a tomar as providências em relação ao seguro e ao suporte do terceiro envolvido no acidente. Três dias depois, ele entrou em contato com a empresa, perguntando se tinha outro carro disponível para ele se deslocar até que o Jeep fosse consertado pela seguradora. A empresa então disponibilizou um Fiat Mobi para ele.
Posteriormente, a vítima tomou conhecimento de que Lucas não havia pago a franquia para o conserto do Jeep na seguradora, alegando que não tinha crédito suficiente disponível no cartão de crédito e que a namorada lhe emprestaria a diferença assim que retornasse a Goiânia, já que estava no estado do Espírito Santo. No entanto, desde o último dia 03 de novembro último, a vítima não mais conseguiu contato com o suposto autor.
O veículo Jeep foi localizado, no dia 08 de novembro, em um galpão no Setor Jardim Itaipu, Goiânia. O proprietário do local informou que estava fazendo um negócio com Lucas, trocando o veículo em um lote, mas que ele havia sumido. Nesta mesma data, policiais militares localizaram o veículo Fiat Mobi abandonado e com a chave na ignição no loteamento Moinho dos Ventos, também em Goiânia. Ao fim, lucas foi indiciado por furto qualificado mediante fraude, sendo o inquérito policial concluso ao juízo.
A imagem e qualificação do indiciado estão sendo divulgadas em razão da primazia do interesse público sobre o particular, no caso em questão, tendo em vista ser possível que ele tenha subtraído outros automóveis de outras empresas locadoras de veículos da capital goiana, em conformidade com os ditames da Lei nº 13.869/2019 e Portaria nº 547/2021 – PCGO, de acordo com despacho fundamentado da autoridade policial responsável pela investigação.