A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Investigações Criminais e seu Grupo de Repressão a Roubos/Latrocinio (DEIC/GARRA), concluiu investigação que apurou crime de latrocínio ocorrido dia 26/10/2021, no Setor Jardim Caravelas, Goiânia-GO, contra a vítima Carlúcio Pereira de Loiola, 62 anos de idade.
Apurou-se que Deumir Eterno da Silva Oliveira, 33 anos de idade, encontrava-se próximo ao local do fato ingerindo bebidas alcoólicas e drogas ilícitas na companhia de Alex Alves de Araújo, 33 anos de idade, conhecido como “Leleco”, momento em que os dois dirigiram-se para a casa da vítima visando à subtração de bens da residência. Leleco foi preso ontem (7) e o inquérito finalizado e remetido ao Poder Judiciário.
De acordo com as investigações, Deumir conhecia a vítima e o local, e foi quem pulou o muro. Alex ficou na função de vigia na calçada da residência. Durante a ação criminosa, Deumir espancou a vítima com um pedaço de pau, causando-lhe graves ferimentos que provocaram seu óbito. Em seguida, Deumir e Alex evadiram do local levando a televisão da vítima. No mesmo dia, Deumir foi preso em flagrante e a televisão da vítima foi achada escondida numa mata. As investigações continuaram, pois nas imagens de câmeras de segurança localizadas próximo ao local do fato, verifica-se que Deumir encontrava-se acompanhado de outra pessoa, a qual foi identificada como sendo Alex Alves de Araújo.
Deumir confessou a prática do crime, mas alegou que reagiu a uma agressão da vítima e em seguida subtraiu sua televisão. Confirmou que Alex estava na frente na residência. Já Alex negou participação no fato e disse que encontrava-se em casa no momento do crime. No entanto, durante a investigação foram coletados elementos probatórios suficientes para a comprovação da participação dos dois no crime de latrocínio consumado. Deumir possui passagens policiais pelos crimes de tráfico de drogas e homicídio. Já Alex possui registros pelos crimes de furto e roubo.
A divulgação da imagem e identificação dos presos foi procedida nos termos da Lei nº 13.869/2019, Portaria nº 547/2021– PC e Despacho do Delegado de Polícia responsável pela prisão, especialmente porque os presos são suspeitos de praticar outros crimes graves e a divulgação de suas imagens pode auxiliar no esclarecimento de outros crimes, após reconhecimento por possíveis testemunhas.