A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Subdelegacia de Polícia de Britânia, cumpriu, no dia 18 de janeiro, a mandado de prisão preventiva em desfavor de B.G.A.F., após representação da autoridade policial. No dia 13 de janeiro, o indivíduo, dirigindo seu veículo sob a influência de álcool, atropelou e arrastou sua espoa até os fundos do lote da residência, causando nela gravíssimos ferimentos.
Na ocasião, o investigado foi detido por policiais militares e apresentado à autoridade policial, tendo sido autuado em flagrante delito pelos crimes de lesão corporal na direção de veículo automotor e embriaguez ao volante. Após a lavratura do procedimento flagrancial, a vítima faleceu quando era transferida para o Hugol, em Goiânia.
Prosseguindo com as investigações, foram inquiridas diversas testemunhas, dentre elas vizinhos e familiares da vítima, apurando-se que o investigado constantemente subjugava a esposa ameaçando-a de morte, agredindo-a fisicamente, injuriando-a e, inclusive, privando-a de sair de casa sem seu consentimento, fatos que, no entender da autoridade policial, implicaram no reconhecimento de que tal atitude por parte do investigado se motivava em razão do sexo feminino da vítima. Ademais, testemunhas informaram que no mês de dezembro de 2022, o investigado tentou contra a vida da vítima.
Especificamente quanto ao dia do fatídico episódio, uma testemunha contou que, mesmo após atropelar a esposa, o investigado prosseguia acelerando o veículo por sobre o corpo da vítima, indicando que, em verdade, não se tratou de um crime culposo decorrente de uma quebra de dever objetivo de cuidado, mas sim, que agiu ele com intenção homicida.
Concluído o inquérito policial com o indiciamento de B.G.A.F. pelos crimes de feminicídio qualificado pelo recurso que impossibilitou a defesa da vítima e embriaguez ao volantes, a autoridade policial, no relatório final, representou pela decretação da prisão preventiva do investigado. O Ministério Público, acatando o entendimento da autoridade policial, denunciou o autor na forma do indiciamento e manifestou-se favoravelmente à prisão preventiva, que foi decretada pelo Poder Judiciário. O preso foi recolhido na unidade prisional de Mozarlândia e passa à disposição do Poder Judiciário.