A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Veículos Automotores (DERFRVA), prendeu em flagrante, no dia 22 de março, duas mulheres e um homem, no Setor dos Bandeirantes, Aparecida de Goiânia, em razão da prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11343/06).
De acordo com as investigações, o indivíduo de 29 anos havia lavrado duas ocorrências simultâneas, no dia 14 de março último, no bojo das quais noticiou ter sido vítima de um crime de roubo. Segundo relato, três ladravazes, mediante o emprego de arma de fogo, teriam anunciado o assalto e subtraído o veículo, aparelho celular e documentos pessoais do declarante.
Após contradições da suposta vítima e de diligências da equipe policial, restou apurado que o homem havia noticiado falsamente a ocorrência do crime. Ele, então, foi ouvido e confessou ter mentido, esclarecendo que, em verdade, é traficante de drogas e teve seu veículo extraviado no Estado do Mato Grosso do Sul em razão das atividades ilícitas por ele desenvolvidas.
O ofendido ainda relatou aos policiais civis que, a mando de membros de uma conhecida facção criminosa em atuação no Estado de Goiás, guardava droga em sua residência, a qual deveria ser repassada para duas mulheres. Havendo claros indícios da ocorrência de crime permanente, a equipe rumou para a residência do conduzido, onde encontrou cerca de 1,2 kg de cocaína, embalada em plástico transparente, maquininhas de cartão, balanças de precisão, um simulacro de arma de fogo e drones, cuja propriedade o homem de pronto assumiu.
Durante interrogatório, autuado esclareceu que os drones seriam usados para sobrevoar os presídios e lançar drogas aos internos.
Durante a diligência, duas mulheres, 30 e 34 anos respectivamente, chegaram ao local e confessaram que ali estavam para buscar o entorpecente, o qual seria levado para a cidade de Mineiros/GO. Diante dos fatos, foi dada voz de prisão em flagrante delito aos suspeitos, que foram conduzidos à Delegacia de Polícia e apresentados à autoridade policial, que deliberou pela lavratura do auto respectivo.
Recolhidos ao sistema penitenciário e adotadas as providências cabíveis, encontram-se os autores agora à disposição do Poder Judiciário.