O Decreto 40.539/2020, assinado pelo governador Ibaneis Rocha, determina o fechamento do comércio no âmbito do Distrito Federal para prevenção ao Covid-19 e pelo bem da saúde coletiva.
Mesmo assim, cerca de 120 estabelecimentos comerciais desobedeceram a lei o que levou o DF Legal, com apoio da PMDF, de multar todos aqueles que foram autuados anteriormente.
O Procon também entrou em ação e fez 480 notificações.
Gutemberg Tosatte, secretário do DF Legal, destaca que muitos comerciantes ainda resistem em fechar as portas pensando apenas no financeiro.
“Sabemos que é o ganha pão das pessoas, mas, neste momento, a vida tem mais valor do que qualquer coisa. É preciso que pensemos em nossas famílias e em nossa saúde em primeiro lugar”.
Foram fiscalizadas 1.286 estabelecimento até às 21 horas deste sábado as cidades de Águas Claras, Taguatinga, Santa Maria, Recanto das Emas, Estrutural, Fercal, Sobradinhos I e II, Arapoanga, Gama, Brazlândia, Vicente Pires, Asa Sul, Vila Planalto e Ceilândia.
Em Ceilândia Centro cerca de 80 ambulantes foram retirados do local. Além de ser proibido pelo decreto, os ambulantes são irregulares pois não possuem permissão da Administração Regional.
Aqueles que insistirem nas vendas também serão autuados e terão as mercadorias apreendidas. Feiras livres não são permitidas e os feirantes cadastrados não devem migrar para o comércio informal, sob pena de multa, apreensão e prática de crime.
Ficam excluídos da suspensão:
– clínicas médicas, laboratórios, farmácias
– supermercados
– lojas de materiais de construção e produtos para casa atacadistas e varejistas
– minimercados, mercearias e afins
– padarias (exclusivamente para venda de produtos)
– açougues, peixarias
– postos de combustíveis e
– operações de delivery
Serviço
Dúvidas ou denúncias sobre comércios abertos podem ser realizadas nos números 162, opção 2, ou 190 ou ainda nos números fixos da Secretaria 3961-5125/5126 (primordialmente dúvidas e informações).
Informações do Site Radar DF