A polícia poderia ser definida como uma instituição “pau pra toda obra”. Ao acessar o jornal Correio Braziliense deparei-me com a seguinte notícia:
Ambulantes são agredidos no Setor Comercial Sul
Ariadne Sakkis
Publicação: 10/09/2010 00:43

Um cerco a camelôs na Quadra 6 do Setor Comercial Sul, perto do Pátio Brasil, terminou em confusão na tarde desta quinta-feira (9/9). Segundo os ambulantes, um grupo de 15 a 20 pessoas, que seriam agentes de fiscalização, chegou ao local agredindo e recolhendo a mercadoria de oito vendedores.Eles não estavam uniformizados e já chegaram batendo em todo mundo”, contou o ambulante Drielton Fogaça, 18 anos, que recebeu um chute na perna.

Logo em seguida, policiais militares surgiram em dois carros e tentaram apartar o que consideraram, inicialmente, ser uma briga. Dois camelôs foram levados à 5ª Delegacia de Polícia (Setor Bancário Norte) para prestar depoimento e foram liberados. Lindomar Silva Avelino, 35 anos, Roberto Alves Ferreira, 24, sofreram ferimentos no corpo. “Me bateram nas costelas, me deram um chute na perna. Isso sem falar nos murros”, contou Lindomar. Eles receberam o pedido de exame de corpo de delito no Instituto Médico Legal (IML) e devem se submeter ao exame hoje. .
A comerciante Joyce Evany, 21 anos, dona de um bar perto de onde ocorreu a confusão, disse ter sido agredida. O namorado dela, Rodrigo Alves Vieira, 25 anos, também foi alvo de agressões. Os dois foram ao Instituto de Medicina Legal para exame de corpo de delito. Todos registraram queixas. Até o fechamento desta edição, não havia mais esclarecimentos sobre o caso por parte da Polícia Civil.
Após a leitura dos comentários vi vários protestos em defesa do policial “agressor” dizendo que ele estava lá apenas para “cumprir seu papel”, que estava trabalhando e que era vergonhoso ver um policial ser preso nessa circunstância.
Sobre a afirmação acima pergunto:
QUAL É A FUNÇÃO DA POLÍCIA EM NOSSA SOCIEDADE ATUAL?
QUAL O PAPEL DO POLICIAL QUE “AUXILIA” O SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO?
QUAL É O OBJETIVO DO POLICIAMENTO AO ACOMPANHAR OS FISCAIS?
QUAL O BEM JURÍDICO TUTELADO?
Posteriormente encontrei essa outra reportagem: (Discurso da autoridade)
Corregedoria da PM investigará agressão a ambulantes no SCS
Publicação: 10/09/2010 16:58 Atualização: 10/09/2010 17:12

A Corregedoria da Polícia Militar investigará o caso dos ambulantes agredidos por um policial da corporação, no início da noite de quinta-feira (9/9), no Setor Comercial Sul (SCS). O incidente ocorreu durante uma operação de combate ao comércio ilegal e à pirataria, da Secretaria da Ordem Pública e Social (Seops) e da Agência de Fiscalização do Distrito Federal (Agefis).

De acordo com o chefe da assessoria jurídica legislativa da Seops, capitão Leandro Antunes, o policial envolvido na briga não estava na operação. “Havia três policiais fazendo ronda normalmente (uniformizados) e outros cinco (à paisana) participando da operação da Seops. O PM que será investigado foi chamado por um dos ambulantes através do número 190″, explicou o capitão.
Além de lesão corporal a um ambulante, o PM cometeu violência, desacato e desrespeito contra superior, uma major que participava da operação da Seops. Caso a investigação da Corregedoria comprove a culpa do policial, ele pode pegar até dois anos de prisão e ser expulso da corporação.
Segundo a assessoria da Seops, este tipo de operação de combate à pirataria acontece regularmente. O intuito é fiscalizar e erradicar a desordem urbana para proporcionar mais qualidade de vida aos cidadãos.
Achei interessante que o policial cometeu três crimes aparentemente militares, caso soubesse que se tratava de superior, são eles: Violência, desacato e desrespeito contra superior.

Desacato a superior
Art. 298 – CPM – Desacatar superior, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, ou procurando deprimir-lhe a autoridade:
Pena – Reclusão, até quatro anos, se o fato não constitui crime mais grave.

 

Desrespeito a superior
Art. 160 – CPM – Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena – detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.

 

Violência contra superior
Art. 157 – CPM – Praticar violência contra superior:
Pena: detenção, de três meses a dois anos.

 

Precisamos conhecer nossos direitos, mas temos que estar atentos aos nossos deveres. Erramos muitas vezes por não saber as consequências. Precisamos deixar de ser amadores e passarmos a ser profissionais. Não temos treinamento para agir nesse tipo de situação. Não estamos preparados para agir em meio a distúrbios civis de qualquer natureza. Temos apenas dois meios de defesa própria: uma TONFA e uma PISTOLA. Qual deles usaremos primeiro?
Segundo informações, os policiais sairam de um PCS  para atender a ocorrência, pelos comentários na comunidade do orkut a culpa é do posto policial! Se ele não estivesse lá a equipe também não estaria…