Recentemente foi lançado o blog do Comandante-geral da PMDF. Um canal democrático entre o comandante e os comandados. Algo inédito e impensável até pouco tempo. Ouvi uma vez que os blogs revolucionariam a comunicação no país, mas não imaginei que chegaria a nossa Corporação tão rápido!
Parabéns pela iniciativa.
Viva a democratização da informação dentro da Corporação!
Resposta do Comandante a Tropa:
“BOLSA COPA”
3 de março de 2010 Prezadas e prezados,
Gostaria de agradecer pela participação de todos neste importante canal, lamento, diante da demanda, não poder dar respostas imediatas. Estabeleci uma dinâmica para melhor atender aos questionamentos postados, qual seja, publicar posts visando o esclarecimento de assuntos de interesse geral e sempre que possível responder as questões pontuais. Desta forma começaremos pela tão comentado “Bolsa Copa”.
Com a publicação do Decreto 7081/2010, chamado de “Bolsa Copa”, gerou uma série de dúvidas, por isso, com o intuito de dirimir algumas destas indagações, vamos destrinchar o que nos diz o Decreto:
1.Poderão ser beneficiados os policiais e bombeiros militares e os policiais civis, integrantes das unidades responsáveis pela segurança de eventos esportivos.
2.O “Bolsa Copa” não prevê limite remuneratório, como no “Bolsa Olímpica”. Os interessados não poderão ter sido responsabilizados ou condenados pela prática de infração administrativa grave, nos últimos cinco anos; não possuir condenação penal nos últimos 05 anos; freqüentar, a cada 12 meses, ao menos um dos cursos oferecidos pela SENASP, ou pelo Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça; e pertencer a corporação de ente federado que tenha assinado termo de adesão.
3.Quanto aos valores são: inicial de R$ 550,00; em 2011 R$ 655,00; em 2012 R$ 760,00; em 2013 R$ 865,00 e em 2014 R$ 1000,00.
4.Os critérios para a seleção dos participantes serão estabelecido pelo Estado, no nosso caso DF.
5.A capacitação será promovida em conjunto pelo Ministério da Justiça e as instituições de segurança pública.
No entanto, a Corporação vem mantendo conversas com a SENASP e provavelmente haverá mudanças, tendo em vista os problemas identificados durante reunião do CNCG (Conselho Nacional dos Comandantes Gerais – PM/BM), ocorrida nos dias 07 a 10 de fevereiro deste ano, culminando na redação da “Carta São Paulo”, endereçada ao Governo Federal e Sociedade Brasileira, versando sobre o posicionamento dos Comandantes Gerais, cujo teor está no sítio da PMDF.
Ontem em reunião com o Dr. Ricardo Balestreri, Secretário Nacional de Segurança Pública (SENASP), momento em que reafirmei a necessidade de mudanças no modelo do “Bolsa Copa” para que todos os policiais possam receber o benefício, o que será assunto de reunião, a ser realizada entre o Ministro da Justiça, o Secretário Nacional de Segurança Pública e os Comandantes Gerais das Polícias e Bombeiros Militares do país.
Manteremos os policiais militares informados dos avanços e mudanças.
Fraternal abraço!
CEL Martins
Comandante Geral
AUXÍLIO FARDAMENTO AOS 3º SGTs PROMOVIDOS EM DEZEMBRO/2009
4 de março de 2010 Prezados Sargentos,
Primeiramente parabenizo os senhores pela tão esperada promoção, lhes desejo muita felicidade e sucesso, e que possam nesta nova fase de suas vidas contribuir ainda mais com nossa instituição. Quanto ao auxílio fardamento:
A Diretoria de Pessoal emitiu a Circular 001, de 20 de janeiro de 2010, às Unidades, na qual informa que por ter a promoção ocorrido fora do cronograma de lançamento da folha de pagamento, restou prejudicada a inserção do benefício, o que culminou em exercício findo. Não há necessidade de impetrar requerimento individual, será feito apenas um requerimento constando o nome do mais antigo e outros, sendo a relação de todos interessados anexada ao referido documento. Não é necessário apresentar documentação comprobatória, vez que aquela Diretoria dispõe de todos os comprovantes necessários. De posse desses requerimentos e seus anexos, a Diretoria de Pessoal montará um processo, sendo necessário aguardar o seu tramite para tão logo ser realizado o ressarcimento do valor devido.
Importante salientar que o valor corresponde apenas à diferença entre o que o Graduado deveria receber, ou seja, um soldo e meio referente à graduação de 3º Sargento e o que o militar já teria efetivamente recebido em 2009, referente a um quarto da remuneração de Cabo.
Fraternal abraço,
CEL Martins.
Comandante Geral
Fonte: Blog do Comandante