Um cabo da Polícia Militar do Distrito Federal foi condenado a seis meses de detenção em regime aberto por dar um tapa na cara de um subordinado. A sentença foi mantida por unanimidade pela 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que considerou o ocorrido um crime militar. O colegiado manteve a decisão da Auditoria Militar e classificou o ato como uma violação aos princípios basilares e às normas disciplinares da instituição militar.
De acordo com denúncia apresentada pelo Ministério Público, o cabo agrediu um soldado depois que este se negou a prestar continência. A vítima alegou que o policial estava se apresentando sem o fardamento completo e, por isso, não iria cumprimentá-lo. O fato foi presenciado por outros policiais da corporação.
Em 1ª instância, o cabo foi condenado a seis meses de detenção pelo crime de ofensa aviltante a inferior. Na apelação, o réu pediu a absolvição e alegou que a conduta teria sido uma brincadeira comum entre os membros do pelotão.
O colegiado, contudo, ao analisar o recurso, entendeu que o ato afrontou a moral da vítima, causando constrangimento e humilhação. A agressão, segundo a Turma, não configura ato de punição autorizado no regulamento militar e que os princípios militares da hierarquia e da disciplina não permitem o uso de condutas degradantes e desumanas como forma de orientação ou correção. Além disso, é dever do policial tratar o subordinado com urbanidade e dignidade.
Informações do Jornal Correio Braziliense