Há dois meses o Decreto Distrital nº 31.793, de 11 de junho de 2010, reestruturou toda parte administrativa da Polícia Militar do DF.  Algo inovador, que teve como motivação principal o simples fato de acomodar promovidos, mais do que realmente melhorar nosso serviço ao público.
Após dois meses uma dúvida surgiu. Foram criadas novas unidades e funções, mas ninguém foi nomeado para ocupar as novas vagas. Não houve publicidade de tais nomeações. Sendo assim deixo uma pergunta:
Os atuais comandantes possuem a competência necessária para assinar os documentos das novas unidades?
É um ato legal assinar como comandante de uma estrutura que não existe mais?
O que precisa ser feito para regularizar esse problema?
Quais as consequências desses atos no futuro?
Não responderei, pois o objetivo é a reflexão!