A portaria PMDF nº 696 de 18 de Janeiro de 2010, estabelece o horário de expediente administrativo e o regime de escalas do serviço operacional na Corporação. No que se refere ao serviço administrativo não houve nenhuma mudança. Mantém-se os seguintes:
Art. 1º – O expediente administrativo da Corporação compreende o horário das 13h as 19h, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis.
Parágrafo Único. O efetivo do expediente administrativo poderá ser utilizado 01 (uma) vez por semana, por um período de 06 (seis) horas,no serviço operacional e 02 (duas) horas para o treinamento físico, fora do seu horário de expediente.
As mudanças mais significativas estão no serviço operacional. Houve basicamente um retorno as escalas antigas…
Art. 2º – As escalas de serviço ordinário operacional da Corporação funcionarão de acordo com as seguintes proporções de horas trabalhadas por horas de folga, respectivamente:
I – O policiamento motorizado (RP em geral) e o Policiamento Comunitário (Postos Policiais) cumprirão o regime 36 (trinta e seis) horas de folga, para cada turno de 12 (doze) horas de serviço no período diurno, com acréscimo na folga equivalente à dispensa de um serviço, após a consecução de 04 (quatro) ciclos, e regime de 60 (sessenta) horas de folga, para cada turno de 12 (doze) horas de serviço, no período noturno.
a. Considera-se período noturno, para os fins do inciso I do Art. 2º, quando pelo 2/3 do turno de serviço estejam compreendidos entre as 18h e às 6h do dia seguinte.
II. O Policiamento ostensivo a pé cumprirá o regime de 18 (dezoito) horas de folga para cada turno de 06 (seis) horas de serviço, com acréscimo na folga equivalente à dispensa de 02 (dois) serviços após o cumprimento de 05 (cinco) dias de trabalho, alternando com a dispensa equivalente a 01 (um) serviço após 06 (seis) dias trabalhados;
III – Serviço de Guarda do Quartel, 3ª CPMInd e BOPE, especificamente, cumprirão regime de 72 (setenta e duas) horas de folga, para cada turno de 24 (vinte e quatro) horas de serviço;
IV – O Policiamento montado e o Policiamento motorizado em motocicletas, cumprirão o regime de 40 (quarenta) horas de folga, para cada turno de 8 (oito) horas de serviço.
A portaria entrou em vigor na data da publicação.
Mudança de escala na polícia!
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