"O Agente de terceira classe (PCDF) se equipara ao nosso Soldado Policial Militar também em início de carreira."

O presidente da ASOF (Associação de Oficiais da Polícia Militar do DF), Tenente Coronel Naime, foi muito feliz em suas colocações em um áudio que rodou as redes sociais, tanto no que se refere as questões salariais, especialmente sobre a incorporação do auxílio moradia, quanto as questões voltadas para a equiparação entre as Carreiras de Agente de Polícia e as Praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros e as Carreiras de Delegados e Oficiais das duas Corporações.

Ele alerta a comparação de um parlamentar, o qual não citou o nome, que defendeu a equiparação salarial do 3º sargento de Polícia da PMDF ao Agente de 3ª Classe da Polícia Civil, assim como também equiparou um Coronel de Polícia ao Delegado de Polícia da Classe Especial.

Esse precisa ser o discurso! TC Naime foi muito feliz em sua fala e o Deputado Roosenvelt demonstrou maturidade em voltar atrás em seu pensamento.

Posted by Blog Policiamento Inteligente on Saturday, February 23, 2019

Segundo o presidente da Asof, são duas carreiras distintas: “a carreira de Agentes e a carreira de Delegados”, assim como ocorre na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros, pois também existem duas carreiras: “a de Oficial e a de Praça”. Para ele não pode ocorrer confusão, a carreira de Praça deve ser comparada a carreira de Agente de Polícia e a Carreira de Delegado a carreira de Oficial da Polícia Militar.

Um ponto que o coronel chama a atenção é que não se pode pegar a base de uma carreira e comparar com o meio de outra carreira, ou seja, “você jamais pode pegar um 3º Sargento e compará-lo com um Agente de início de carreira, neste caso, a base deve ser comparada e iniciada com o soldado de polícia que é o início da carreira da Praça”.

Veja a fala do Presidente da ASOF em áudio divulgado nas redes sociais (ouça abaixo):

SOBRE A CARREIRA DE PRAÇA

“Eu não posso pegar o Agente de terceira (classe), entrando na Polícia Civil, um profissional de  início de  carreira e querer compará-lo ao meu 3º sargento que é um profissional que já tem um curso de formação, é um profissional que já tem mais de dez ano de carreira, que já tem uma experiência de rua,  que tem uma experiência de serviço tanto administrativo quanto operacional e querer remunerar ele da mesma forma que um profissional de início de carreira, isso não existe! Base é base, topo é topo!

O Agente de terceira (classe) ele se equipara ao nosso Soldado Policial Militar também em início de carreira. Porque se aceitarmos isso nós estamos criando uma subclasse, porque aí nós estamos dizendo que o nosso Cabo e o nosso Soldado estão abaixo da base da carreira da Corporação. Isso é um absurdo. Isso não pode ser admitido, essa desvalorização do nosso profissional Policial Militar e Bombeiro Militar. A gente como Oficial não pode admitir esse tipo de comparação. Hoje isso não se justifica.

Por quê? Porque o nosso concurso também é um concurso de nível superior. O nosso concurso só seleciona profissionais de nível superior, assim como a Polícia Civil, não existe nem se quer essa diferenciação quanto a questão de entrada na Corporação, dizer que um é nível médio e o outro é nível superior, porque isso não existe, o nosso soldado hoje é nível superior, então se ele é a base, ele tem que estar equiparado ao Agente de terceira (classe), ele não pode ser considerado uma subcategoria que não está comparado a ninguém, ele está abaixo do agente que ainda está entrando na carreira, isso não existe!” Disse o coronel.

SOBRE A CARREIRA DE OFICIAL

“Assim como eu também não posso comparar um Delegado de terceira (classe), entrando na Polícia Civil, sem nenhum conhecimento, sem experiência profissional, com um Capitão.de polícia que já tem mais de dez anos de polícia, é um profissional que tem muito mais responsabilidade que um delegado de terceira, e que a gente sabe que a vida de um Delegado de Terceira (classe) ela se equipara muito mais a vida de um tenente, pois é puxar plantão em delegacia, é atender ocorrência, diferente da vida de um capitão que tem seção administrativa, que é encarregado de inquérito policial militar, que cuida de uma série de procedimentos administrativos dentro da polícia militar, que é pregoeiro dentro da polícia militar, então nós não podemos deixar essa distorção acontecer, o Delegado de Terceira (classe) é equiparado ao 2º Tenente.” Concluiu o Oficial