A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou nesta terça-feira, dia 25, projeto de lei, instituindo, em forma de lei, o Policiamento de Prevenção Orientado à Violência Doméstica – PROVID desenvolvido, desde 2015, pela Polícia Militar do Distrito Federal. O texto será encaminhado para sanção do Governador.
O PROVID é uma estratégia de policiamento baseada na filosofia de polícia comunitária e atua no enfrentamento aos conflitos que ocorrem no âmbito privado, visando prevenir, inibir e interromper o ciclo da violência doméstica e familiar, por meio do policiamento ostensivo e das visitas solidárias, tendo como público alvo mulheres, crianças, adolescentes, idosos e homens, e teve sua origem em um programa social preventivo criado no ano de 1991 no 8º Batalhão de Polícia Militar.
Em 2020, em que pese as diversas restrições implementadas por força de Decreto em virtude da pandemia do novo coronavirus, a PMDF ampliou o Policiamento PROVID, realizando atendimentos em todas as Regiões Administrativas do DF, sendo responsável pelo monitoramento de 1.841 vítimas de violência doméstica e familiar, sendo 1.456 mulheres, 166 crianças, 47 adolescentes, 156 idosos e 16 homens.
Além das vítimas, o PROVID realizou o acompanhamento dos ofensores, visando inibir os comportamentos violentos, sendo estes 1.368 homens e 73 mulheres. Ressalta-se que o PROVID realizou 14.566 visitas solidárias, sendo que o número total de pessoas que receberam algum tipo de atendimento PROVID totaliza em 3.477, entre vítimas, autores e testemunhas do fato.
Em 2021, de janeiro a março, já foram realizadas 4.570 visitas solidárias há 1.169 vítimas de violência doméstica e familiar, sendo 948 mulheres, 113 crianças e adolescentes, 97 idosos e 11 homens, destacando-se que nos casos acompanhados pelo PROVID nunca ocorreu um feminicídio.
Desta forma, a aprovação do projeto lei constitui importante ferramenta para a institucionalização do PROVID e para o fortalecimento das ações de prevenção e enfrentamento aos casos de violência doméstica e familiar no DF, trazendo em seu escopo diretrizes, das quais destacam-se a promoção da cooperação mútua entre os órgãos da segurança pública do Distrito Federal, na área de formação, com a capacitação de profissionais para a execução de rondas ostensivas ou protetivas especializadas; a qualificação dos serviços de atendimento, apoio e orientação nas ocorrências policiais envolvendo vítimas de violência doméstica e familiar; a realização de estudos e diagnósticos no que se refere as ações de atendimento das situações de emergências, bem como palestras de conscientização, quanto ao policiamento preventivo e repressivo, por meio de cursos e oficinas de capacitação com a comunidade.
Texto: Major Isabela (Comandante do Centro de Política de Segurança Pública – CPSP)