Os primeiros passos dados no sentido de aprimorar a segurança da mulher, criando uma legislação mais específica e robusta, vieram em 2006 com o advento de uma lei popularmente conhecida: a Lei Maria da Penha, batizada com o nome da vítima de um caso que repercutiu na época. O propulsor da criação de legislações que resguardem grupos específicos é a compreensão de igualdade, no aspecto não somente formal mas, sobretudo, material.

Quando refletimos sobre a igualdade material, compreendemos a equidade, afinal, no conceito aristotélico de justiça, devemos tratar os iguais como iguais e os desiguais como desiguais, na medida de suas desigualdades. O conceito de violência psicológica já vinha definido no artigo 7º da Lei Maria da Penha, como uma das formas de violência doméstica e familiar. Agora, essa novidade legislativa de 2021 prevê novos crimes no Código Penal Brasileiro.

Em resumo, a nova lei criou um delito pontual de violência psicológica contra a mulher, colocando tal ação também como uma possibilidade de concessão de medida protetiva. Além disso, a nova lei criou também mais um parágrafo na lesão corporal. Com isso se a agressão física contra a mulher for por razões da condição do sexo feminino, a pena será de reclusão de um a quatro anos.

Outra mudança interessante é a criação do artigo 147-B no Código Penal. O crime consiste em causar dano emocional à mulher, gerando prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação da vítima, e será de ação pública incondicionada. Tais alterações legislativas são resultado do programa de cooperação Sinal Vermelho contra a violência doméstica.

Essa atitude do Estado chega como uma alternativa mais direcionada de enfrentamento da violência de gênero e de enfrentamento ao feminicídio, que cresce cada vez mais, em razão de questões de sociais e culturais em que a mulher sempre esteve inserida.

A Polícia Militar estará atenta a tais novidades, que refletirão diretamente na realidade prática da vida das mulheres goianas. Estaremos prontos para fazer valer a nova lei, trabalhando como eficiente “longa manus” do Estado, alçando todos os lugares onde o crime está presente e atuando, preventiva e repressivamente, no contexto da proteção das mulheres enquanto grupo vulnerável.

Polícia Militar de Goiás: Patrimônio dos Goianos!