Em sessão realizada nesta quarta-feira (16/12), os deputados estaduais aprovaram dois projetos de lei, apresentados pelo Executivo, que criam programas para a contratação de militares temporários pela Brigada Militar (BM) e pelo Corpo de Bombeiros Militar (CBMRS). O projeto de lei 261/2020, que trata da BM, recebeu 37 votos favoráveis e 13 contrários, e o 262/2020, referente ao CBMRS, teve 34 votos a favor e 13 contra.

A aprovação das matérias regulariza a situação de contratação dos soldados temporários que atuam em atividades administrativas da Brigada, liberando policiais militares efetivos para o policiamento ostensivo. No CBMRS, também viabiliza a manutenção dos servidores temporários que auxiliam o efetivo permanente.

Em agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia declarado inconstitucional a Lei 11.991/2003, que instituía a contratação de PMs temporários para funções internas e administrativas no RS. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida em 2004 pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que alegou não haver previsão na legislação nacional que permitisse essa modalidade de contratação.

A decisão do STF não levou em conta, porém, que em 2019 foi aprovada a Lei Federal nº 13.954, que trouxe a possibilidade de lei estadual admitir militares temporários. A partir dessa nova norma nacional, o governo do Estado levou ao Parlamento o projeto para enquadrar a legislação do Rio Grande do Sul no regramento federal, o que foi alcançado agora com a aprovação pelos deputados.

Conforme o texto, o Programa de Militares Estaduais Temporários da BM permite a contratação nessa modalidade de até 2 mil militares, mesmo limite que já era previsto na legislação anterior. O contrato tem validade de dois anos, com possibilidade de renovações bienais até o limite de oito anos. Com subsídio de R$ 3.751,18, os soldados temporários não realizam nenhum tipo de trabalho de policiamento ostensivo e tem atribuição exclusivamente para execução de serviços internos, de atividades de apoio e administrativas, de guarda e de videomonitoramento, além da guarda externa de estabelecimentos penais, mediante convênio com a Secretaria da Administração Penitenciária (Seapen).

Entre os requisitos para participar das seleções ao cargo de soldado temporário, o candidato precisa ter concluído o Ensino Médio e deve ser egresso do serviço militar obrigatório das Forças Armadas até cinco anos antes da data de abertura das inscrições ao processo seletivo, tendo deste sido licenciado, no mínimo, no comportamento “Bom”, e, ainda, não ter sido punido pela prática de falta grave. Além disso, é necessária aprovação em avaliações intelectual, de saúde, de aptidão física e psicológica, e em curso específico de adaptação com, no mínimo, 120 horas, ministrado pelo Departamento de Ensino da BM.

O militar estadual temporário é proibido de usar o uniforme da corporação quando em folga, não pode desempenhar qualquer outra atividade remunerada, e também não tem direito a posse ou porte de arma fora do horário de serviço interno nas unidades da corporação. Atualmente, a BM conta com cerca de 340 PMs temporários, 13% menos que os 392 de 2019.

No caso do CBMRS, a criação do Programa de Bombeiros Militares Estaduais Temporários também atualiza a legislação estadual para adequá-la à norma federal, e permite a contratação de até 300 soldados temporários. O subsídio e o tempo de permanência seguem as mesmas regras do programa da BM. Além de atuarem nos serviços internos, administrativos e de videomonitoramento, esses bombeiros auxiliarão nas ações de segurança, prevenção, proteção e combate a incêndios e defesa civil, devidamente comandados, bem como poderão desempenhar atividades de bombeiro de aeródromo.

Para admissão, também é necessário ser reservista das Forças Armadas com comportamento “Bom”, ter concluído Ensino Médio e ser aprovado nas avaliações e no curso de adaptação – o bombeiro de aeródromo ainda realiza uma capacitação específica para a atividade. Para ingresso no programa do CBMRS, há ainda limite de idade, que deve ser igual ou inferior a 25 anos. 

Texto: Carlos Ismael Moreira/SSP
Edição: Ascom SSP