Muitas dúvidas estão surgindo com relação as promoções de abril, baseadas na nova lei 12.086/09. Alguns estão imaginando que serão as mesmas quantidades do mês de dezembro, mas não é bem assim…
Vários são os pontos a serem observados, principalmente o “efeito cascata” em decorrência das promoções de sargento. Escrevi uma vez sobre isso nesse espaço. Nessa época disponibilizei o quantitativo de efetivo e fiz uma comparação entre a lei 11.134/05 e a lei 12.086/09. Afirmei que havia ocorrido uma redução significativa na quantidade de SOLDADOS e um aumento substancial no quantitativo de SARGENTOS, fato esse, que afeterá de maneira “impactante” as novas contratações para o reforço na COPA DE 2014. A porta de entrada da corporação é a graduação de soldado e o concurso é justificado com base na existência de vagas e e disponibilidade orçamentária!
COMO CONTRATAR ALGUÉM SE NÃO EXISTEM VAGAS PARA SOLDADO?
COMO PROMOVER ALGUÉM SE NÃO POSSUI O INTERTÍCIO? Como seguir o fluxo das promoções se não há promoção?
Na próxima postagem me aprofundarei nesse debate, por hora, colocarei as possíveis quantidades de vagas (promoções) para esse ano…(Praças Combatentes)
Em dezembro de 2009 foram os seguintes quantativos promovidos:
De 1º SGT a Subtenente = 204
De 2º SGT a 1º SGT= 531
De 3º SGT a 2º SGT= 655
De CB QPPMC a 3º SGT = 817
De SD QPPMC a CB QPPMC = 1219
Em abril de 2010, possivelmente, serão os seguintes quantitativos:
De 1º SGT a Subtenente = 18
De 2º SGT a 1º SGT= 108
De 3º SGT a 2º SGT= 680
De CB QPPMC a 3º SGT = 839
De SD QPPMC a CB QPPMC = 794

É interessante frisar que existem as vagas para as promoções a Subtenente, mas nenhum dos 531 sargentos promovidos possuem o intertício, que é de 36 meses, podendo ser reduzido a 18 meses.
Em agosto de 2010 a situação se mantém e em dezembro de 2010 ela “piora” bastante para nós Cabos e Soldados!
Em agosto de 2010, possivelmente, teremos o seguinte quantitativo promovido:
De 1º SGT a Subtenente = 12
De 2º SGT a 1º SGT= 03
De 3º SGT a 2º SGT= 244
De CB QPPMC a 3º SGT = 326
De SD QPPMC a CB QPPMC = 326
Em dezembro de 2010, possivelmente, teremos o seguinte quantitativo promovido, observem a “redução” significativa no fluxo:
De 1º SGT a Subtenente = 22
De 2º SGT a 1º SGT= 57
De 3º SGT a 2º SGT= 121
De CB QPPMC a 3º SGT = 121
De SD QPPMC a CB QPPMC = 121
Infelizmente é uma realidade triste, mas as promoções irão funcionar como uma onda, dezembro próximo será o “vale”, somente daqui dois anos e meio teremos uma nova “crista”, pois novamente surgirão as vagas dos que foram promovidos no ano passado, caso haja a redução do intertício em 50%, conforme prevê a lei. Esses valores podem “variar” para cima ou para “baixo”, mas não será muito.
A vantagem para nós novinhos é a “evasão” que começará a ocorrer nos próximos anos, principalmente a partir de 2016, quando grandes turmas começam a ir para a reserva. Seguindo o fluxo normal entre 2016 e 2022 teremos uma evasão de aproximadamente 7.341 homens!
No período entre 2010 e 2016, não poderemos contratar mais que 4 mil novos soldados (falha na lei)!
Temos que iniciar “ontem” o aumento de efetivo na lei, para ser possível contratar novos soldados. Desde 1997, quando o quantitativo de soldados ultrapassada 10 mil homens, houve uma redução de aproximadamente 50%, pois ocorreu uma redução para aproximadamente 9 mil homens, com a lei 11.134/05, e para aproximadamente 5 mil homens com a nova lei 12.086/09.
Há também que se observar, atentamente, o Decreto nº 24.573, de 06 de maio de 2004, publicado no DODF de 07.05.2004, que regulamenta a aplicação de quota compulsória na Polícia Militar do DF, para não termos “supresas” futuras.
A “cobra” criada está nos asfixiando e pode nos matar se não observarmos certos detalhes…Ainda há tempo de fugirmos dela!
Em breve falarei mais específicamente sobre esse assunto!