A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape/DF) informa que, a partir do dia 8 de dezembro de 2021, será obrigatória a apresentação do cartão de vacinas atualizado com as duas doses da vacina contra a covid-19. O intervalo entre a vacinação completa (1ª e 2ª doses) e a realização da visita dever ser de pelo menos 14 dias.
A nova regra obedece à determinação da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal (VEP-DF). O cartão será exigido durante a realização do cadastro, nos postos avançados da Seape nas unidades do Na Hora, bem como nas unidades prisionais.
Atenção!
Apenas os visitantes que tiverem com o cadastro vencido ou próximo a vencer (período inferior a 30 dias) devem agendar atendimento para apresentação do cartão de vacinas para um dos postos da Seape no Na Hora. Os demais visitantes, com cadastro autorizado com vencimento posterior a 30 dias, devem apresentar o cartão na unidade prisional de origem do reeducando, no dia e horário da visita.