O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, suspendeu a decisão da Justiça estadual que determinava a transferência de presos do Núcleo de Custódia – unidade do complexo prisional de Aparecida de Goiânia, onde são mantidos os detentos de alta periculosidade – para outros presídios de Goiás. O ministro atendeu ao pedido da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) por entender que a decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás, representava risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia pública do Estado. O pedido de transferência dos presos foi feito pelo Ministério Público estadual, em ação civil pública.

O ato está relacionado à ação proposta em 2019, a qual solicita que a população carcerária local seja composta apenas por presos acompanhados de decisão judicial e custodiados que respondem processos administrativos disciplinares. “Assim sendo, com a decisão judicia, a administração penitenciária estará na continuidade das ações de cumprimento da pena naquela unidade, assegurando os direitos previstos em lei”, esclarece o Diretor-Geral da DGAP , Coronel Agnaldo Augusto da Cruz.

O Estado de Goiás alegou grave risco à saúde dos presos, dos trabalhadores do sistema de execução penal e de toda a comunidade, apresentando, nos autos, os testes positivos de 19 dos detentos do Núcleo de Custódia para Covid-19. Também ficou demonstrado o grave risco de dano à segurança pública, já que os presos são de alta periculosidade, havendo entre ele líderes de facções criminosas. A PGE argumentou ainda que a decisão contestada causaria grave dano econômico ao Estado, visto que violava o princípio da separação dos poderes e estipulava multa diária em relação a cada detento. Atuou no caso o Procurador do Estado Luciano Alves Vieira.

Decisão
Em sua decisão, o presidente do STF disse que ficou devidamente demonstrado o grave risco de lesão à ordem pública com a decisão de transferência dos presos. “A decisão impugnada, proferida em juízo liminar, interfere na forma como o ente federado garante a sua segurança pública, competência inserida na esfera do Poder Executivo”, observou Luiz Fux. Ele também avaliou os impactos à saúde e à segurança pública com a transferência dos detentos. “O risco exsurge da determinação da transferência de imediato, máxime em razão da constatação de que os presos detidos no Núcleo de Custódia recentemente testaram positivo para a Covid-19, para além de apresentarem altíssima periculosidade, a exemplo de líderes de organizações criminosas. Portanto, dois fatores que têm o condão de representar ameaça à integridade dos demais integrantes da comunidade carcerária e da sociedade em geral”, considerou.
O ministro considerou ainda o possível efeito multiplicador que a decisão de transferência dos presos poderia suscitar, caso fosse mantida. Para ele, havia o risco de proliferação de demandas semelhantes, haja vista a existência de inúmeros interessados em situação semelhante à dos presos do Núcleo de Custódia.

Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP)
Comunicação Setorial – Procuradoria Geral do Estado
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Fonte SEAP GO