22/03 9:00

Seguindo as determinações do Governo do Estado, a partir do dia 8 a 28 de março, ficam suspensas as visitas presenciais em todas as unidades prisionais e nas Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs) do Estado.

A determinação é seguida pela Instrução Normativa de n° 51 de 4 de março de 2021, da Secretaria de Administração Penitenciária (SEAP), que visa a adoção de medidas em prevenção à Covid-19, considerando o novo momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país.

A SEAP e os servidores continuam a seguir as orientações do Plano de Contingência, os procedimentos operacionais padrões, as orientações para casos suspeitos de Covid-19, e de segurança sanitária.

“A secretaria continuará a manter o que determina o decreto do Governo do Estado, das organizações de saúde e as ações de prevenção, de modo que o sistema penitenciário do Maranhão continue a manter o baixo índice de contaminação por Covid-19 nas unidades prisionais do Estado”, disse o secretário da SEAP Murilo Andrade.

As medidas com caráter preventivo visam evitar contaminações e restringir riscos, principalmente diante do estado de vulnerabilidade da saúde do preso.

Ficam mantidas as visitas virtuais

Apesar da suspensão das visitas presenciais, fica mantida a visita virtual aos familiares dos internos por webconferência, que pode ser agendada no site da SEAP (www.seap.ma.gov.br) ou pelo aplicativo SEAP Online.

Ficam suspensas ainda as visitas íntimas e as atividades presenciais de educação, que envolvam o público externo. Fica permitida a realização do projeto Remição pela Leitura, desde que a atividade seja feita em cela.

As atividades religiosas restringem-se somente aos capelões, que devem utilizar sistema de som e sem retirada dos internos de cela.

Os atendimentos de advogados e cumprimento de mandados judiciais devem ser no modo virtual, conforme a regulamentação das portarias conjuntas SEAP/Tribunal de Justiça (TJMA) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

Em breve, será divulgado por meio da SAF e das Unidades Prisionais um cronograma específico para a entrega dos alimentos. Afim de evitar aglomerações, ressaltamos que será permitido apenas um visitante, devidamente cadastrado, faça a entrega.

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Fonte: SEAP MA