Na última terça-feira (19), a PRF realizava uma ronda na BR 316, no município de Castanhal/PA, quando abordou o veículo Fiat Toro. O condutor questionado sobre a documentação do veiculo, informou não possuir, pois não era proprietário do mesmo, e que havia sido apenas emprestado para ele. Tendo em vista a ausência da documentação do veículo, através da consulta de outros elementos identificadores no sistema da PRF, apresentou um registro de ocorrência de apropriação indébita do Estado de São Paulo emitido e 06/02/2020, registro feito por uma Locadora de veículos. O condutor entrou em contato com o até então, proprietário do veículo que ao comparecer no local apresentou o certificado de registro e licenciamento de veiculo/CRLV de 2018.
A PRF estabeleceu contato com a referida empresa, que informou que as locadoras de veículos estão sendo vitimas de de fraudes de nos alugueis dos carros, informando também que o veículo em questão, foi alugado no ano de 2019 e não foi devolvido na data estipulada pelo contrato de alugueis, 01/06/2019, dessa forma a empresa repassou a copia do documento do veículo (CRLV) do ano de 2019, juntamente com a copia do contrato de aluguel.
De acordo com o Art. 168 do Código Penal, o crime de apropriação indébita é configurado quando, o objeto chega legitimamente às mãos do agente, e este, posteriormente, resolve apoderar-se do objeto ilicitamente, ou seja, a apropriação indébita ocorre quando o agente deixa de entregar ou devolver ao seu legítimo dono.
Diante da situação, os dois homens e o veículo foram encaminhados para a Delegacia de Policia Civil de Castanhal/PA, para ser tomadas as devidas providências.