O teste do etilômetro constatou um teor quase seis vezes maior o limite considerado crime

 

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu três pessoas, durante fiscalizações nesta sexta-feira e sábado (02 e 03/10), por dirigir sob efeito de álcool. Em dois destes flagrantes, os condutores estavam com alto teor de nível alcoólico, constatado pelo teste do etilômetro, sendo 1,20 mg/l e 1,73 mg/l de álcool por ar alveolar.

 

Todas as ocorrências aconteceram na BR 070, em Ceilândia (DF), durante fiscalizações da PRF. O alto teor de nível alcoólico foi uma das características observadas pelos policiais. Na última abordagem, a um GM Classic, na tarde deste sábado, um homem de 40 anos de idade fez o teste do etilômetro e constatou-se o teor de 1,73 mg/l de álcool por ar alveolar. Convertido para a taxa sanguínea, isso significa 34,4 dg de álcool por litro de sangue.

 

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a partir de 6,0 dg/l já é considerado crime de trânsito. O condutor do veículo estava a quase seis vezes acima daquele limite. Ele foi preso e encaminhado à 15ª Delegacia de Polícia Civil do DF.

 

Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), 3,3 milhões de mortes anuais resultam da bebida. Ou seja, quase 6% de todas as mortes são atribuídas total ou parcialmente ao álcool. No Brasil, o álcool esteve associado a 63% e 60% dos índices de cirrose hepática e a 18% dos acidentes de trânsito entre homens. Além disso, seu uso é fator causal de mais de duzentos tipos de doenças e lesões. De acordo com a OMS, também há uma relação entre o uso prejudicial de álcool e transtornos mentais e comportamentais.

Diante dessa realidade, a PRF combate diuturnamente a prática de dirigir sob efeito de álcool, seja como infração de trânsito (com limite até 0,3 mg/l) ou como delito criminal (acima de 0,3 mg/l ou sob constatação pelo policial). O valor da multa é R$ 2.934,70. O motorista pode ter a CNH suspensa ou cassada e pode receber uma pena de três anos de prisão.