A presidente da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), deputada Dayse Amarilio (PSB), protocolou na Câmara Legislativa (CLDF) o projeto de lei n° 760/2023, que visa a criação de um relatório anual de vitimização dos profissionais  de saúde no Distrito Federal.

Para a distrital, que é enfermeira obstetra e servidora da Secretaria de Saúde há 23 anos, as causas dos episódios de violência são diversas e, na maioria dos casos, estão ligadas à precariedade do serviço prestado à população e à falta de credibilidade do trabalhador.

“A falta de estrutura e de recursos humanos, a demanda sempre crescente e pouco ou nenhuma segurança nos ambientes são alguns exemplos que desencadeiam os episódios de violência contra profissionais da saúde”, diz Dayse.

Conforme o texto, anualmente será elaborado, no âmbito da Secretaria de Estado Saúde, um relatório detalhado denominado “Relatório Anual de Vitimização dos Profissionais de Saúde do Distrito Federal”.

A ideia é fazer uma análise individual dos eventos que vitimaram, seja no aspecto físico ou no aspecto mental, os profissionais de saúde. Ainda de acordo com o texto, todas as ocorrências que tenham por objeto a prática de violência em desfavor dos profissionais de saúde deverão constar no relatório a que faz referência a presente lei.

No documento deverá conter nome do profissional agredido, instituição na qual está lotado, tempo de serviço, data do fato que o vitimou, período (dia/noite), breve síntese do fato, detalhamento do ambiente onde ocorreu, eventuais circunstâncias anteriores ao evento.

Caso as ocorrências tenham ocorrido no local de trabalho e ensejem a caracterização do acidente em serviço, na forma da legislação de regência, a Secretaria deverá informar, de forma pormenorizada, que tal acidente ensejou em violência física, de modo a representar, quando da publicação anual do relatório, o dado efetivo acerca das agressões físicas aos profissionais de saúde.

A expectativa é que após a aprovação em plenário, ainda este ano, siga para sanção do governador Ibaneis Rocha (MDB).