Segurança pública é um direito e dever de todos. Estudar o “crime” e seus “efeitos” também deveria ser um direito e dever de todos, principalmente policiais e políticos. Ao cursar a disciplina “Criminologia” tive a oportunidade de compreender muitas coisas que não via antes.
Sobre o estudo do crime foi fundamental entender que o crime foi definido no Séc. XVIII, o criminoso no Séc XIX e o sistema penal “formatado” no Séc. XX, o que ainda é muito recente. Precisamos compreender dois paradigmas essenciais nesse contexto, ou seja, o Etiológico e o da Reação Social. O primeiro nos remonta a Escola Positiva Italiana, tendo como grande representante Lombroso, com seu livro: “O homem deliquente”. Já o segundo paradigma, diretamente relacionado a Escola de Chicago, tendo Becker, como seu grande representante, com seu livro: “Outsider”. Aqui estamos falando do “Labelling Approach”, ou como alguns gostam de chamar, da teoria do “etiquetamento social”/”Rotulação social”. Esse último seria um status atribuído (etiqueta) mediante processos de interação social, nesse caso, algumas classes são consideradas “perigosas”. Isso ocorre de duas maneiras:
1) Criminalização primária – Onde ocorre as definições legais de desvio.
2) Criminalização secundária – Onde ocorre a seleção de indivíduos pelo sistema penal.
Sempre afirmo nesse espaço que a polícia é uma instituição política e que ela serve a elite. No paradigma da segurança nacional o cidadão é o “inimigo” a ser combatido, já no paradigma da segurança cidadã não basta proteger a vida e o patrímônio se não houver a garantia dos direitos individuais do “cidadão”.
Quando se fala em “criminosos” sempre deveremos nos fazer algumas perguntas:
– Quem é definido como crimininoso em nosso país?
– Por que determinados indivíduos são definidos como criminosos?
– Em que condições esses indivíduos são definidos como crimininoso?
– O que os define como criminosos?
– Com base em que lei se distribui ou se concentra o poder de definição?
Em resumo precisamos aprender:
1 – Como se dá o processo de definição do criminoso;
2 – Como se dá o processo de seleção do criminoso;
3 – Quais são os efeitos e impactos da atribuição dada por meio do “etiquetamento” aqueles que estão à margem da sociedade.
4 – Como a mídia influencia na definição do criminoso?
Creio que o vídeo abaixo possa nos ajudar a compreender esse fenômeno:
Existem outros vídeos, podem ver mais no youtube ou o vídeo mais completo no endereço:
http://vimeo.com/27659191
[youtube=http://www.youtube.com/watch?v=ABQshLJOGKs&feature=related]