Neste sábado (30), o Ministro Jorge Oliveira, que é Major da Polícia Militar do Distrito Federal, deu uma entrevista ao Programa Pinga Fogo, conduzido pelo Subtenente Hermeto, que atualmente ocupa uma cadeira de deputado distrital na Câmara Legislativa do DF.

Durante a entrevista o Ministro discorreu sobre quatro eixos importantes para a Corporação e de interesse para os policiais militares do DF: Plano de Carreira, Isenção do Imposto de Renda no Serviço Voluntário Gratificado, Emendas Parlamentares que tentam alterar a Medida Provisória nº 971 que trata do reajuste dos profissionais de segurança pública do DF e a atuação do Governador Ibaneis nos bastidores que culminou na recomposição salarial para policiais e bombeiros do DF.

Nós do Policiamento Inteligente faremos quatro matérias especiais tratando sobre cada fala do Ministro Jorge, sendo a primeira voltada para o Plano de Carreira e agora sobre a visão dele sobre a transformação da gratificação do Serviço Voluntário Gratificado em caráter indenizatório.

QUAL É A DISCUSSÃO SOBRE O O IMPOSTO DE RENDA NO SGV?

Atualmente o Serviço Voluntário Gratificado (SVG) é pago como uma gratificação e como tal incide sobre ela todos os descontos pertinentes, incluindo o imposto de renda (IR).

“A questão do Serviço Voluntário Gratificado é uma questão de enquadramento como sendo uma verba de caráter indenizatório. Nesse sentido, sobre ela não incidiria o imposto de renda”, afirmou o Ministro.

Ao ser perguntado pelo ST Hermeto sobre a construção de uma solução para o problema o Ministro foi enfático em sua resposta:

“Isso está sendo construído. Não está sendo feito nesta Medida Provisória, agora, neste momento, porque nós já avançamos muito daquilo que o Ministério da Economia poderia tratar conosco para que nós mantivéssemos o compromisso, mas em breve nós vamos resolver isso.”

QUANDO TERÁ UMA SOLUÇÃO PARA O PROBLEMA?

“Espero que muito brevemente a gente possa avançar nesse tema, que é justo também, e resolver em definitivo a questão do Fundo Constitucional.”

EMENDAS À MEDIDA PROVISÓRIA 971

Sobre as setenta e quatro emendas apresentadas à Medida Provisória nº 971 o Ministro Jorge Oliveira afirmou que o diálogo com o parlamento é sempre salutar e legitimo, mas é importante observar o vício de iniciativa de muitas das emendas apresentadas.

“O que ocorre é que muitos temas que os parlamentares querem tratar na tramitação desse projeto dentro do Congresso Nacional, por mais meritório que sejam, eles têm um problema sério, que é a questão do vício da iniciativa. Isso é uma previsão constitucional que impede que parlamentares façam determinados acréscimos no textos e que isso impõe necessariamente o veto.”

QUANDO É PERMITIDO MUDANÇA DO TEXTO POR PARLAMENTARES

O Ministro explicou também quando é possível tratar determinados temas, segundo ele quando for apresentada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), que é de competência do Congresso Nacional, algumas mudanças poderão ocorrer.

“Existem temas que é permito esse acréscimo e esse diálogo com o Parlamento é sempre muito bom, porque o Parlamento constrói muito em conjunto. Por exemplo, quando nós encaminharmos a PEC para tratar do Fundo Constitucional, certamente muitas emendas ocorrerão lá, e elas são legítimas, pois são promulgadas dentro do Poder Legislativo e não há nenhuma revisão por parte do executivo, agora um Projeto de Lei (PL) ou uma Medida Provisória (MP) que tenha a autoria prevista na Constituição, como sendo do presidente, aquilo que for emendado, aquilo que gera despesa sem ter o impacto, aquilo que é prerrogativa exclusiva do Presidente da República obrigatoriamente nós temos que vetar. E para nós é um veto extremante antipático porque sabemos que é meritório aquilo que está sendo proposto, mas a matéria tem um vício na inciativa. Então pedimos a compreensão dos parlamentares.”

Ele afirma também que alguns parlamentares já foram procurá-lo, mas que essa Medida Provisória foi um compromisso de resolver pontualmente o problema do reajuste, sendo acrescido nela apenas uma questão de cessão de servidores que é um pleito do Senador Izalci, que já havia sido inserida em uma outra Medida Provisória lá atrás com a pertinência temática diversa, a qual precisou ser vetada, e uma questão que envolvia um grupo de 4.800 militares dos ex-territórios, que foi um trabalho do Presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM), que também incluiu no PLN 01 a possibilidade de alcance desses servidores, também são mantidos pela União, ainda que não estejam no Fundo Constitucional.

INICIATIVA DE PARLAMENTARES

Sobre a mudança de enquadramento do pagamento do Serviço Voluntário Gratificado, o Senador Izalci Lucas encaminhou a EMENDA 10 – MPV 971/2020, mas que pelo jeito não irá prosperar.

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