Há alguns dias fizemos uma proposta de seguirmos o pensamento bíblico de organização, onde criaríamos grupos de dez policiais, que posteriormente influenciariam outros dez e assim sucessivamente. Estamos em estado de alerta, acompanhando as movimentações políticas. A construção neste momento é silenciosa, pois estamos nos organizando. Definindo de maneira mais clara os eixos que irão nortear a nossa luta. Voltada para os interesses da coletividade. Os pontos abordados aqui foram debatidos entre os grupos onde tiramos a “espinha dorsal” de nossa luta. É uma linha norteadora, não só para a próxima assembleia, mas para os próximos cinco anos em nossa corporação. São bandeiras de luta!
Foi feito inicialmente um “manifesto” que será entregue de maneira informal aqueles que podem fazer alguma coisa em nossa defesa. Será entregue sem nomes de “A” ou “B”, focaremos nas ideias, serão sugestões, que podem contribuir para definir o que desejamos.
“O presente manifesto tem como objetivo reunir as principais insatisfações da corporação. Antes que diga que tem por finalidade apenas agradar a praça, o presente manifesto atesta que foram ouvidos policiais de graduações, postos e patentes diferentes, tanto praças quanto oficiais, de diferentes quartéis (Rotam, Patamo, GTOP, BPTran, BPMA e vários outros Batalhões), assim, mostra-se um expediente imparcial, acreditando que a Polícia Militar é uma única corporação, mostrando, apenas as injustiças e propondo algumas soluções, que em muitos casos são fáceis de serem executadas e pontuais para o incentivo e valorização do trabalho policial.”
Durante os debates verificamos que os pontos chaves, no que se refere a motivação para o policial exercer suas atividades, são: SALÁRIO E FOLGA.
INTRODUÇÃO
O presente manifesto tem como objetivo reunir as principais insatisfações da corporação. Antes que diga que tem por finalidade apenas agradar a praça, o presente manifesto atesta que foram ouvidos policiais de graduação, postos e patentes diferentes tanto praças quanto oficiais, de diferentes quarteis (Rotam, Patamo, Gtop, Bptran, Bpma, Bpm), assim mostra-se um expediente imparcial, acreditando que a Polícia Militar e uma única corporação, mostrando, apenas as injustiças e propondo soluções, que em muitos casos são fáceis de serem executadas e pontuais para o incentivo e valorização do trabalho policial militar.
Apesar de ser uma polícia que muitos julgam opressora, violenta e pouco educada, a Polícia Militar mostra-se uma instituição indispensável para a sociedade. Todavia faz-se necessário uma reformulação em seus quadros, carreiras e administração, bem assim, em seu regimento/regulamento que sequer existe. Pasmem! Até hoje a Polícia Militar é regida pelo regulamento do Exército elaborado antes da Constituição de 1988. muito embora pouco valorizada, pouco reconhecida e pouco respeitada. Quem nunca ouviu a seguinte indagação ao dizer que é policial:
“Fulano você faz o que da vida?
Sou policial!
Federal ou civil?
Militar!
Ah tá.”
Atual Cenário
Pontos Chaves:
O que motiva o Policial a exercer sua atividade:
A falta de um salário melhor, digno e condizente com a atividade exercida pelo policial tem sido uma das principais queixas da falta de motivação, haja vista outras categorias com menor tempo (DER, DETRAN, Ag. CAJE, METRÔ, CIVIL, etc.) de existência ter conquistado melhorias salariais expressivas.
Atualmente esse tem sido o único fator real de motivação, desde que respeitada. Em muitos casos o policial é obrigado a cumprir serviço no gozo de sua folga, seja serviço extraordinário sem remuneração (PIN, CARNAVAL, etc), seja escalado em voluntário sem ter pedido para tal (jogos, festividades ou a critério do comando, exercendo o que os policiais apelidaram de “VOLUNTÓRIO).
DA ESTABILIDADE
Normalmente quando se fala em estabilidade no serviço público a maioria das pessoas faz referência ao que dispõe os Arts. 21 e 22 da Lei 8112/90, que aduz:
(…)
Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos – vide EMC nº 19)
Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
(…)
Cabe lembrar que os artigos citados acima são aplicados “ipsis litteris” em várias carreiras públicas do Distrito Federal. Contudo, tal lei de forma errônea não se aplica à carreira policial militar. Sabe-se que nas carreiras da Segurança Pública (Federal ou Distrital), em sua grande maioria, a estabilidade ocorre por volta dos três (3) anos, como preceitua os artigos ora expostos. Contudo, na Polícia Militar, para obter a estabilidade faz-se necessário ao policial dez (10) anos de efetivo serviço na carreira, enquanto as outras carreiras da Segurança Pública em dez (10) anos o servidor encontra-se no topo da carreira, ganhando um salário digno e condizente com o tempo de serviço exercido por ele.
DAS PROMOÇÕES
Normalmente em todo serviço público, como forma de reconhecimento ao trabalho desenvolvido pelo servidor, é dado a ele o direito de ser promovido. Nas carreiras da Segurança Pública isso não podia ser diferente, o cidadão que escolhe ingressar e seguir a carreira nas diversas áreas da Segurança Pública é promovido, em alguns órgãos de Classe para Classe (entra na 3º classe e pode chegar até a classe especial), casos da Polícia Civil, Detran, PF e PRF, no caso da Polícia Militar ocorre tal promoção por graduação/posto (Soldado, Cabo, 3º SGT, etc…).
Todavia existem duas problemáticas: quanto ao tempo e quanto ao valor que se recebe a mais por tais promoções.
Enquanto nas demais carreiras da Segurança Pública o tempo para ser promovido é obedecido à risca por seu gestor, e dura em média três (3) anos para ocorrer a devida promoção, na Polícia Militar quase nunca se obedece e ocorrem tais promoções, ficando ao bel prazer do Comandante decidir sobre proporcionar ou não a devida promoção.
O absurdo é tão gritante, que até o presente momento, existem na Corporação, policiais com cerca de dez (10) a quinze (15) anos esperando a devida e merecida promoção, que é um direito e um dever do Estado (gestor) efetivar a merecida promoção.
No que tange aos valores, enquanto a promoção de uma classe para outra, há um aumento considerável, em média de R$ 700,00 (setecentos reais, anexos), na Polícia Militar o valor não é tão atrativo assim. Exemplo disso é a promoção de Soldado para Cabo, que além de ser demorada, o aumento não passa de R$160,00 (cento e sessenta reais).
Assim devido à demora em se conseguir a estabilidade e a merecida promoção, bem assim, devido ao baixo valor de aumento de uma graduação/posto para outro, muitos policiais desistem de seguir a carreira de Policial Militar, buscando assim uma carreira que lhes seja mais justa e ofereça melhores condições e qualidade de vida.
DAS GRATIFICAÇÕES DE COMANDO E CHEFIA
Verifica-se quanto às gratificações de comando e chefia uma insatisfação da tropa devido ao alto valor pago aos Coronéis, que já ganham um bom salário devido e merecido. Tais gratificações variam de R$ 2.937,71 (dois mil, novecentos e trinta e sete reais e setenta e um centavos) a R$ 13.929,03 (treze mil, novecentos e vinte e nove reais e três centavos).
Quadro demonstrativo:
UNIDADES, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Artigo 3º do Decreto nº 33.431, de 20 de dezembro de 2011)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL- SUBCOMANDO GERAL – Subcomandante-Geral, CNE-01 (R$ 13.929,03), 01- ESTADO-MAIOR – Chefe, CNE-01 (R$ 13.929,03), 01- SEÇÃO DE PLANEJAMENTO DE PESSOAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA, CIÊNCIA E TECNOLOGIA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE OPERAÇÕES E DOUTRINA OPERACIONAL – Chefe, DFG-14(R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE LOGÍSTICA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE ASSUNTOS INSTITUCIONAIS E COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE ORÇAMENTO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE PROJETOS – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE ANÁLISE CRIMINAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE GESTÃO DA QUALIDADE – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SECRETARIA-GERAL – Chefe, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SUBCHEFIA DA SECRETARIA GERAL – Subchefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Chefe, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SUBCHEFIA DO CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL – Subchefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO DE INTELIGÊNCIA – Chefe, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SUBCHEFIA DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA – Subchefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01CENTRO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E DIREITOS HUMANOS – Chefe, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SUBCHEFIA DO CENTRO DE POLÍCIA COMUNITÁRIA E DIREITOS HUMANOS- Subchefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE PESSOAL – Chefe, CNE-02 (R$ 12.007,79), 01- DIRETORIA DE PESSOAL MILITAR – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE CADASTRO E ASSENTAMENTOS – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE INATIVOS, PENSIONISTAS E CIVIS – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE RESERVA E REFORMA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE PROMOÇÃO E AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE PAGAMENTO DE PESSOAL E PREVIDÊNCIA – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE PAGAMENTO DE PESSOAL, Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DEPARTAMENTO DE LOGÍSTICA E FINANÇAS – Chefe, CNE-02 (R$ 12.007,79), 01- DIRETORIA DE APOIO LOGÍSTICO E FINANÇAS – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01 SEÇÃO DE AQUISIÇÕES E SERVIÇOS – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE PROJETOS – Diretor – CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE CONTROLE E AUDITORIAS DE PROJETOS – Chefe, DFG-14(R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE CONTROLE CONTÁBIL – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE CONTROLE CONTÁBIL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE PATRIMÔNIO, MANUTENÇÃO E TRANSPORTE – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE MANUTENÇÃO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO DE MANUTENÇÃO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE TELEMÁTICA – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA – Chefe, CNE-02 (R$ 12.007,79), 01- DIRETORIA DE FORMAÇÃO – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE APOIO AO ENSINO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA – Comandante, CNE-05(R$ 6.506,35), 01- SUBCOMANDO DA ACADEMIA DE POLÍCIA MILITAR DE BRASÍLIA – Subcomandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE APERFEIÇOAMENTO E EXTENSÃO – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE APOIO AO ENSINO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO DE ALTOS ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO – Comandante, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SUBCOMANDO DO CENTRO DE ALTOS ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO–Subcomandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE ESPECIALIZAÇÃO E EDUCAÇÃO CONTINUADA – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE APOIO AO ENSINO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO DE TREINAMENTO E ESPECIALIZAÇÃO – Comandante, DFG-14(R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE ENSINO ASSISTENCIAL – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01 SEÇÃO DE APOIO AO ENSINO – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- COLÉGIO MILITAR TIRADENTES – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE PESQUISA E DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- DEPARTAMENTO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA AO PESSOAL – Chefe, CNE-02 (R$ 12.007,79), 01- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO MÉDICO – Diretor, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIVISÃO ADMINISTRATIVA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO DE PERÍCIAS E SAÚDE OCUPACIONAL – Diretor, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO DE MEDICINA VETERINÁRIA – Diretor, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO ODONTOLÓGICO – Diretor, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SUBDIRETORIA DO CENTRO ODONTOLÓGICO – Subdiretor, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIVISÃO DE CLÍNICAS ODONTOLÓGICAS – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA AO PESSOAL – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE ASSISTÊNCIA PSICOLÓGICA E SOCIAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – Diretor, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- CAPELANIA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E GERÊNCIA DE CONTRATOS – Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE PLANEJAMENTO- Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- DIRETORIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA- Diretor, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Chefe, DFG-14(R$ 2.937,71), 01SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – Chefe, DFG-14(R$ 2.937,71), 01- DEPARTAMENTO OPERACIONAL – Chefe, CNE-02 (R$ 12.007,79), 01- SEÇÃO OPERACIONAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL METROPOLITANO – Comandante, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO OPERACIONAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 1º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 3º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71),01- 4º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 5º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 6º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 7º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 1º BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO – Comandante, DFG-14(R$ 2.937,71), 01- 1º BATALHÃO DE POLICIAMENTO ESCOLAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 1º BATALHÃO DE PATRULHAMENTO TÁTICO MOTORIZADO – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL OESTE – Comandante, CNE-05(R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO OPERACIONAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 2º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 8º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 11º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01-16º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 17º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL LESTE – Comandante, CNE-05(R$ 6
.506,35), 01 SEÇÃO OPERACIONAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01 13º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 14º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 20º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 21º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 24º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 3º BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE TRÂNSITO – Comandante, DFG-14(R$ 2.937,71), 01- COMANDO DE POLICIAMENTO REGIONAL SUL – Comandante, CNE-05(R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO OPERACIONAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 9º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 25º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 26º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 27º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 28º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- COMANDO DE MISSÕES ESPECIAIS – Comandante, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SEÇÃO OPERACIONAL – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- REGIMENTO DE POLÍCIA MONTADA – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- BATALHÃO DE AVIAÇÃO OPERACIONAL – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE CHOQUE – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- BATALHÃO DE POLICIAMENTO COM CÃES – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR – Comandante, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01DEPARTAMENTO DE CONTROLE E CORREIÇÃO – Chefe, CNE-02 (R$ 12.007,79), 01- CORREGEDORIA ADJUNTA – Corregedor Adjunto, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- AUDITORIA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- OUVIDORIA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- GABINETE DO COMANDANTE GERAL – Chefe, CNE-05 (R$ 6.506,35), 01- SUBCHEFIA DO GABINETE DO COMANDANTE GERAL – Subchefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01- SEÇÃO DE ANÁLISE TÉCNICO-JURÍDICA – Chefe, DFG-14 (R$ 2.937,71), 01
Ressalta-se, que tais gratificações são pagas para que os referidos coronéis exerçam uma gestão voltada para a tropa, voltada para a Corporação, todavia não é o que acontece. Na verdade observa-se um ranço de superioridade e por que não, certo “endeusamento” por parte de alguns oficiais, chegando ao cúmulo de a praça ouvir piadas e chacotas, ex. “quem gosta de praça é pombo”!!!
DO AUXILIO FARDAMENTO
Sabe-se que antigamente a PM entregava os uniformes, as fardas, a seus policiais, recentemente isso mudou e a PM passou a pagar determinada quantia ao policial uma vez por ano para que ele efetue a compra de sua farda e apetrechos. Contudo, ocorre o repasse dessa quantia ocorre de forma diferenciada, para os oficiais uma quantia “X” repasse para a praça uma quantia “X” a menos. Apesar de alguns policiais defenderem que os oficiais de fato devem ganhar “X” a mais, pois tem além da farda mais apetrechos para comprar, isso só evidencia ainda mais que de fato há uma política diferenciada dentro da corporação (uma para os oficiais outra para as praças).
De fato eles merecem ganhar “X” mais isso não se discute, o que se discute é se eles compram esses apetrechos a mais, que os tornam merecedores dessa quantia a mais, todos os anos?
Claro que não, então há aqui uma discrepância dentro da mesma corporação.
DO AUXILIO TRANSPORTE
Muito se vincula nas redes sociais que o GDF repassa para as empresas de transporte urbano cerca de R$ 1.000,00 (mil reais) por policial, para que os Policiais Militares andem de ônibus de forma gratuita. Ocorre que a muito tempo o policial deixou de andar de ônibus fardado, pois ao efetuar essa pratica estará colocando em risco sua vida.
Dessa forma se de fato essa informação for verídica, é um dinheiro mal empregado e mal gasto, podendo muito bem ser integrado ao contra cheque dos policiais. Caso não seja verdade, seria de bom grado e uma forma de incentivar o policial se o GDF destina-se certa quantia aos policiais para que esses possam efetuar seu deslocamento ao seu local de trabalho, como ocorre com outras categorias do serviço público local.
DO RISCO DE MORTE
Atualmente o GDF para Risco de morte para o Detran e a Polícia Civil no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), enquanto a Polícia Militar recebe, pasmem, R$ 600,00 (seiscentos reais), isso mesmo R$ 600,00. Evidencia-se aqui uma injustiça gritante, apesar de ficar na linha de frente, no patrulhamento ostensivo diuturnamente, arriscando-se, pondo-se em miras de armas etc, Polícia Militar é do seguimento da Segurança Pública a que ganha o menor RISCO DE MORTE.
DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO GRATUITO
O Brasil a muito acabou com o trabalho escravo, tornou-se uma República Presidencialista ocorre que na necessidade do serviço Policiais Militares são escalados em suas folgas sem receber para tal uma compensação financeira ou hora-extra, exemplo disso são serviços de final de ano e carnaval (PIN e PIC).
DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO GRATIFICADO
Vale analisar a etimologia da palavra “voluntário”.
Voluntário: Ela vem do Latim VOLUNTARIUS, “de própria vontade”, de VOLUNTAS, “vontade, desejo”, de VELLE, “querer”.
Contudo se é serviço voluntário o policial deveria se voluntariar e não ser escalado quando couber pela administração.
Essa prática de serviço não é só utilizada pela Policia Militar, todavia, na PM o serviço voluntário é menor pago pelo Governo R$ 300,00 (trezentos reais), enquanto outros órgão a média é R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Vale lembra, em tempo, que voluntário não é aumento real de salário, haja vista não ser computado no contracheque do policial caso ele não faça.
O Serviço Voluntário Gratificado, da forma como vem sendo utilizado pela administração, nada mais é que uma forma enganosa de não se pagar hora-extra para os policiais pelo serviço prestado.
DA VINCULAÇÃO COM O EXERCITO
Outro problema verificado é a vinculação da Policia Militar ser vinculada ao Exercito, ou pelo menos às regras que regem aquela instituição, apesar de em momento algum a Constituição trazer em seu corpo jurídico tal vinculação quanto ao regimento. Todavia a própria Carta Magna faz a separação em capítulos e artigos próprios (das forças armadas capítulo II arts. 142 a 143) (da segurança pública art. 144) conforme pode ser visto abaixo:
CAPÍTULO II
DAS FORÇAS ARMADAS
“Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
§ 1º – Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização, no preparo e no emprego das Forças Armadas.
§ 2º – Não caberá “habeas-corpus” em relação a punições disciplinares militares.
§ 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
I – as patentes, com prerrogativas, direitos e deveres a elas inerentes, são conferidas pelo Presidente da República e asseguradas em plenitude aos oficiais da ativa, da reserva ou reformados, sendo-lhes privativos os títulos e postos militares e, juntamente com os demais membros, o uso dos uniformes das Forças Armadas; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
II – o militar em atividade que tomar posse em cargo ou emprego público civil permanente será transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
III – O militar da ativa que, de acordo com a lei, tomar posse em cargo, emprego ou função pública civil temporária, não eletiva, ainda que da administração indireta, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nessa situação, ser promovido por antigüidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela promoção e transferência para a reserva, sendo depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido para a reserva, nos termos da lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
IV – ao militar são proibidas a sindicalização e a greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
V – o militar, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VI – o oficial só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VII – o oficial condenado na justiça comum ou militar a pena privativa de liberdade superior a dois anos, por sentença transitada em julgado, será submetido ao julgamento previsto no inciso anterior; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
VIII – aplica-se aos militares o disposto no art. 7º, incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV e no art. 37, incisos XI, XIII, XIV e XV; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
IX – aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 4º,5º e 6º; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
IX – aplica-se aos militares e a seus pensionistas o disposto no art. 40, §§ 7º e 8º; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 11998)(Revogado pela Emenda Constitucional nº 41, de 19.12.2003)
X – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
§ 1º – às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar. (Regulamento)
§ 2º – As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. (Regulamento)
CAPÍTULO III
DA SEGURANÇA PÚBLICA
Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I – polícia federal;
II – polícia rodoviária federal;
III – polícia ferroviária federal;
IV – polícias civis;
V – polícias militares e corpos de bombeiros militares.
§ 1º – A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se a:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I – apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II – prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III – exercer as funções de polícia marítima, aérea e de fronteiras;
III – exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
§ 2º – A polícia rodoviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
§ 3º – A polícia ferroviária federal, órgão permanente, estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais.
§ 2º A polícia rodoviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 3º A polícia ferroviária federal, órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das ferrovias federais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
§ 4º – às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
§ 5º – às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.
§ 6º – As polícias militares e corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército, subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
§ 7º – A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
§ 8º – Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.
§ 9º A remuneração dos servidores policiais integrantes dos órgãos relacionados neste artigo será fixada na forma do § 4º do art. 39. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)”.
Vê-se pois, que a única referência de vinculação com as forças armadas, é a citação feita no parágrafo 6° (sexto) do art. 144, onde diz ser forças auxiliares do exercito a policia e o corpo de bombeiros militares, mas em momento algum cita que a Policia ou o Corpo de Bombeiro militares deva seguir o regimento ou regra aplicada às forças armadas.
DAS SOLUÇÕES AS PROBLEMÁTICAS SUCITADAS
Primeiramente respeitando o policial acabando com essa divisão da corporação em duas facções: de um lado Oficiais, de outro as Praças (melhorias nos quarteis para todos, alojamento, banheiro etc). Contudo, todo mundo que enverga a farda é um Policial independente de patente, posto ou graduação;
2. No que tange a Estabilidade uma solução seria, diminuir o tempo para que a conquista da mesma ocorra como preceitua o art. 23 da Lei 8112/90, ou seja, cair o tempo para 3 (três) anos;
Das Promoções e seus Valores: As promoções deveriam ocorrer de 3(três) em 3 (três) anos, como se o policial passasse por um novo estágio probatório na função, bem assim obedecer a média mínima de R$700,00 (setecentos reais) de posto para outro, dando dessa forma a expectativa de um aumento devido ao policial para que ele possa se sentir valorizado;
Das Gratificações de Comando e Chefia: Quanto às gratificações de comando e chefia, não vamos discutir aqui se o que fazem ou deixam de fazer seus detentores os tornam merecedores ou não de recebê-las, fato é que o valor pago é bastante alto, podendo ser diminuído, para assim aumentar o salário do policial. Sugestão simplista seria: nas de R$ 2.937,71, diminuir para R$ 2.000, as de R$ 6.506 diminuir para R$ 5.000, as de R$ 12.007,79 diminuir para R$ 10.000 e as de R$ 13.000 diminuir para R$ 11.000. Tal diminuição geraria uma economia gigantesca aos cofres da PM possibilitando dessa forma um aumento no salário do policial;
5. Do Auxílio Fardamento: Uma solução seria vantajosa seria pagar o mesmo valor do Auxilio Fardamento pago aos Oficiais para as praças. Ocorre que isso não seria moral, assim propõe-se que de fato no primeiro ano de cada graduação, posto (sd, cb, sgt, st, ten, cap, major, tc e C) o policial de fato receba a “X” a mais pela graduação, posto que ocupar, após esse pagamento propõe-se o pagamento da mesma quantia para todas as graduações/postos citados anteriormente;
Do Auxílio Transporte: Se de fato for verdade a informação de que o GDF repassa a quantia de R$1.000,00 (mil reais) para as empresas de transporte, pede-se o imediato repasse dessa verba ao contra cheque do policial. Porem caso não se comprove tal informação, uma pense a respeito de repassar uma quantia razoável em torno de R$ 500,00 (quinhentos reais) para custear o deslocamento do policial até o seu local de serviço, como GDF tem feito com outras categorias do serviço público local;
Do Risco de Morte: É evidente a discrepância e a injustiça cometida com a Polícia Militar no que diz respeito a esse item. Assim sendo propõe-se a imediata equiparação com os seguimentos de Segurança Pública supracitados, ou seja, elevar o valor de R$600,00 (seiscentos reais) para R$ 2.000,00 (dois mil reais), isso não pode ser visto como uma esmola e sim como uma obrigação governamental afim de corrigir uma injustiça com o seguimento;
8. Do Serviço Extraordinário Gratuito: A solução mais cabível, justa e acertada seria acabar de uma vez com o Serviço Extraordinário Gratuito (PIN e PIC) transformando-o em horas-extras para o policial, limitando o serviço a 6 (seis) horas diárias;
9. Do Serviço Voluntário Gratificado: De fato deve-se reconhecer que já teve uma sutil melhora, ocorre que esse tipo de serviço ainda está aquém, comparado com as outras categorias que pagam em média R$ 400,00 e limitam a jornada máxima em 6 (seis) horas por serviço, o que exceder deve ser computado como horas-extras calculada e pagas devidamente aos policiais que foram escalados. Outro ponto é escalar quem de fato quer se voluntariar não escalar obrigatoriamente a bel prazer da administração;
10. Da vinculação da PM com o Exercito: Como se viu, em momento algum a Constituição preceitua que a PM deva seguir o Regimento ou Regras aplicadas às forças armadas. Contudo é de se admitir que exista uma citação dizendo que é a PM é força auxiliar do Exercito tão somente só. Assim é de se sugerir uma emenda ao Art. 144 da CF, aproveitando assim para excluir a Policia Ferroviária que na prática já nem existe mais, bem assim rever o parágrafo 6° do mesmo artigo excluindo de seu texto que a polícia militar seja força auxiliar do Exercito;
CONCLUSÃO
Aduz do exposto que o que de fato falta para a Policia Militar do Distrito Federal é boa vontade de seus gestores em brigar e conseguir melhorias para a categoria. Traçando um parâmetro simplista com as outras carreiras da Segurança Pública, a Polícia Militar, apesar de muitos dizerem que houve bastante evolução, tem muito a evoluir, a gestão dessa Instituição Bicentenária ainda deixa a desejar, trazendo para os dias atuais um arcadismo desnecessário, fazendo com que muitos que ingressam na Corporação por vocação ou pelo atrativo da atividade policial, saiam antes mesmo de atingirem a satisfação pessoal, pois consideram outras carreiras mais atrativas, onde alcancem uma qualidade de vida melhor, onde a valorização e o respeito existam para com seus servidores.
Cabe dizer que boa parte das insatisfações dos policiais seriam solucionadas com a elaboração de um Regimento próprio, que seja justo, eficaz e eficiente deixando os seus gestores vinculados a esse Regimento.
Obs: O trabalho foi publicado no original. Encontramos alguns erros de português. Interessados em contribuir podem revisar e mandar para o email: derivaderi@gmail.com. Aos poucos irei republicando, reforçando as ideias. Sugiro debaterem os temas nos quartéis.
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Ajude-nos a divulgar nossas ideias nas redes sociais, se possível, imprimir também, seria interessante fazer chegar uma cópia a todas as autoridades que conhecerem. Todo policial é um líder em potencial. Vamos conscientizar nossos companheiros e autoridades.