Recentemente fui consultado por duas pessoas por fatos semelhantes em situações diferentes que me fizeram refletir. O primeiro me ligou para obter informações sobre a promoção de sua esposa a 3º SGT, ele é subsecretário de Estado, e obviamente foi procurar a promoção da esposa no Diário Oficial do DF. Daí surgiu a dúvida. O segundo foi excluído da PMDF e não conseguia informações sobre sua exclusão. Daí também surgiu outra dúvida: Por que a promoção e alguns desligamentos de praças não constam no diário oficial?
A Constituição Federal de 1988 institui alguns princípios constitucionais básicos, a legalidade, a publicidade, a impessoalidade são os mais conhecidos. De alguns anos para cá alguns atos já são públicos, foi o que tentei explicar para os meus amigos. Aleguei que as promoções de praças são atos do comandante-geral da PMDF, por isso não constam, mas que as promoções dos oficiais, que são atos do governador, são publicados. Eles contra-argumentaram falando que os atos de pedido de reserva das praças também são atos do comandante-geral e constam em Diário Oficial.
Aí minha dúvida aumentou. Realmente, por que alguns atos não constam em Diário Oficial, apenas em Boletins Internos de acesso restrito dos policiais na ativa? Eles me explicaram sobre a importância jurídica de atos como nomeação/matricula no curso de ingresso, promoção e exclusão/licenciamento. Como sou formado em Arquivologia pensei na questão probatória, pois a maioria destes atos devem ser guardados por no mínimo cem anos e precisam ser de acesso público, pois podem envolver herdeiros, anos e anos depois.
Diante das explanações deles e meu conhecimento arquivístico cheguei a conclusão de que realmente estão certos. Tais situações deveriam constar em Diário Oficial e, quiça, ser até ato de improbidade administrativa, caso tais princípios constitucionais não sejam obedecidos.
Uma reflexão importante para as gerações futuras…