Entrou em vigor nesta terça-feira (1º) a Lei 7.558/24, de autoria do deputado Eduardo Pedrosa (União), que estabelece diretrizes para a Política Distrital de Atendimento às Pessoas com Dor Crônica. A nova legislação pretende assegurar atendimento especializado na rede pública de saúde do Distrito Federal para pessoas que convivem com dores persistentes, de duração mínima de três meses, incluindo condições como fibromialgia, artrite e hérnias.

Com foco no diagnóstico precoce e tratamento eficaz, a lei estabelece a capacitação de profissionais de saúde e o monitoramento constante dos serviços prestados, com o objetivo de aprimorar a qualidade do atendimento e ampliar a assistência às pessoas com essas condições. A legislação também prevê ações integradas com unidades de saúde, a fim de oferecer uma abordagem mais abrangente aos pacientes que sofrem com dores crônicas.

Para o deputado Eduardo Pedrosa, autor da proposta, a medida é essencial para melhorar a qualidade de vida dessas pessoas, considerando que a dor crônica limita a capacidade de realizar atividades físicas e mentais e impacta o desempenho profissional. “A dor crônica é a segunda maior causa de incapacidade laborativa, sendo uma das principais causas de licenças médicas, aposentadorias por doença, absenteísmo e baixa produtividade”, destacou o parlamentar.

Pedrosa também ressaltou o impacto econômico da condição para a sociedade. Segundo ele, as dores crônicas geram custos significativos tanto para o sistema previdenciário quanto para o sistema de saúde, devido ao elevado custo de tratamentos e medicamentos contínuos. “Um sistema com protocolos específicos, diagnóstico precoce e tratamento eficaz evita custos de milhões de reais que poderiam ser direcionados para outros fins dentro do sistema de saúde”, enfatizou.

A lei chega com o propósito de oferecer mais dignidade e um atendimento especializado aos pacientes que sofrem com dor crônica, e ao mesmo tempo, reduzir os impactos financeiros ao garantir que essas condições sejam tratadas de forma adequada e eficiente.