Uma fiscalização do Procon-DF realizada na segunda quinzena de janeiro identificou falhas nas listas de material escolar de instituições particulares do Distrito Federal. Das 30 escolas analisadas entre os dias 12 e 16, 27 foram autuadas por descumprimento da legislação que regulamenta a exigência desses materiais.
A principal irregularidade constatada foi a ausência do plano de execução pedagógica, documento obrigatório que deve acompanhar a lista e detalhar como cada item será utilizado ao longo do ano letivo. A exigência está prevista na Lei Distrital nº 4.311/2009 e tem como objetivo garantir transparência e proteger os direitos dos consumidores.
Sem o plano de execução, pais e responsáveis ficam impedidos de verificar se os materiais solicitados são realmente de uso individual do aluno. Além disso, o documento é essencial para assegurar a entrega parcelada dos itens, uma possibilidade prevista em lei e pouco conhecida por parte das famílias.
Para o diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, o cenário aponta avanços, mas ainda exige atenção. “Observamos redução no número de itens indevidos nas listas, mas muitas escolas continuam descumprindo a obrigação de apresentar o plano de execução, o que prejudica o direito de escolha e de planejamento das famílias”, afirmou.
As instituições autuadas terão prazo de 30 dias para regularizar as listas de material. Caso as pendências não sejam resolvidas, o Procon-DF poderá aplicar sanções administrativas e multas, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor e na legislação distrital.
O órgão orienta que pais e responsáveis confiram atentamente as listas antes de realizar as compras e procurem o Procon-DF sempre que identificarem cobranças indevidas ou exigências fora do permitido. As ações de fiscalização devem continuar durante o período de volta às aulas, inclusive a partir de denúncias feitas pela população.
Regras para a lista de material escolar no DF
A legislação estabelece critérios claros sobre o que pode ou não ser exigido pelas escolas:
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Somente materiais de uso individual e vinculados às atividades pedagógicas podem constar na lista;
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É vedada a cobrança de taxas ou a exigência de itens de uso coletivo, como materiais de limpeza e expediente;
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Os responsáveis têm direito à entrega parcelada dos materiais, com prazo mínimo de oito dias antes do início das aulas;
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A lista deve vir acompanhada de um plano de execução, com detalhamento do uso e da quantidade de cada item;
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A indicação de marcas, modelos ou locais de compra é proibida, exceto no caso do uniforme escolar.
