Quando discorremos sobre o termo polícia precisamos nos ater a conceitos básicos, tais como: violência, conflito, poder, crime, criminalidade, controle, dentre outros.
Ao longo do tempo tenho procurado abordar esses conceitos da maneira mais simples, objetiva e clara que eu encontro. Espero contribuir para o crescimento de cada leitor, pois a proposta aqui é trazer atona debates que estão sendo travados na academia e nos bastidores da política.
Uma grande meta foi atingida, consciente ou inconscientemente. Ontem fiquei super feliz ao perceber que na Especialização em Segurança Pública e Cidadania da Universidade de Brasília, atualmente temos 12 (doze) praças, sendo 07 (sete) soldados. Isso é fantástico para o progresso pessoal de cada um, na busca pelo poder do conhecimento, e consequentemente da Corporação, poder institucional. No último curso tínhamos apenas 05 (cinco) praças, sendo apenas 03 (três) soldados.
Para falar de poder atualmente é necessário compreendermos como se deu a busca pelo poder no passado. Fazendo isso poderemos assimilar melhor a maneira como esse poder é utilizado atualmente.
O objetivo do texto de hoje é oferecer uma visão no que diz respeito ao PODER e a busca do PODER na idade moderna, tendo como escopo principal avaliar o PODER durante o absolutismo, por isso, escolhi o título PODER ABSOLUTO NAS CORPORAÇÕES, tendo como enfoque principal o reinado de LUÍS XIV, a base argumentativa foi a análise de 02 (dois) capítulos do livro: A fabricação do rei, do autor PETER BURKER.
A noção de PODER, aplicada aqui, é uma noção basicamente organizacional, obtida nas aulas de organização e sistemas com o professor Vitor Hugo do Departamento de Administração da UNB, no 1º semestre de 2002, o que poderá enriquecer o debate por trazer uma visão interdisciplinar do tema. Essa temática foi acrescida de conhecimentos dentro de uma visão histórica adquiridos no decorrer das aulas de história Moderna I, com a professora Selma Pantoja, e Sociologia Aplicada à Administração, ministrada pelo Professor Elimar Nascimento, que também abordou a temática modernidade em sua disciplina, com enfoque para a sociologia no século XX, no que tange ao Poder e ao Conflito.
Poder em uma concepção bem simples, é a habilidade que temos para influenciar ou induzir outra pessoa a seguir diretrizes ou quaisquer normas as quais apoiamos. Uma pessoa “possui” poder até o ponto em que influencia o comportamento do outro, de acordo com suas próprias intenções. Poder, portanto, tem sido definido como a “capacidade de alterar a probabilidade dos resultados a se obter”. De outra forma, a capacidade de fazer com que aconteçam coisas, isto é, como a produção de uma mudança na distribuição dos acontecimentos. Acima de tudo, o poder consiste em comandar a natureza dos homens.
Analisando as definições acima podemos parar e refletir que no início da idade moderna, a busca pelo novo, estava diretamente ligada a busca pelo poder. Nessa época, ele era pouco definido, não sabiam se ter poder era ter dinheiro ou terras, ou seja, as pessoas não tinham a idéia clara sobre o que era necessário para serem consideradas ricas e poderosas. Quem possuía terras sentia falta de dinheiro, mas quem possuía dinheiro não tinha o prestígio dos donos de terra. É possível que estejamos nessa fase atualmente na Corporação, vemos uma busca pelo fortalecimento do poder do conhecimento e do poder instititucional. Quem tem um e não tem outro ainda sente-se perdido. Tal situação naquela época tinha uma razão de ser, iniciava-se naquele período uma transição. Ela caracterizou-se por uma série de transformações na estrutura da sociedade européia ocidental. Transformações em vários níveis da realidade social, e quem sabe, sendo ousado, em todos os níveis dessa realidade: do nível jurídico-político, do econômico, do social e do ideológico. Em resumo transformações ao nível da infra-estrutura – econômica e social – que por sua vez determinam as mudanças da superestrutura – jurídico-política e ideológica.
Podemos observar que o poder ou sua busca está presente nesses níveis da realidade social, seja por meio da busca por novas terras (expansão marítima e comercial) ou por meio da política, pois nessa época podemos observar, falando politicamente, a formação do Estados Nacionais e a posterior centralização do poder por meio da Monarquia Absolutista de direito divino, da qual a França é o modelo clássico. Isso nos faz questionar: Qual a origem de nossa Polícia Militar? Qual o modelo foi escolhido e aplicado em nosso país após a fuga da família real de Portugal? Qual o papel da missão francesa na militarização de nossa Força Pública em São Paulo? O que nos tem sido repassado durante esses mais de duzentos anos nas escolas de formação militar?
“Este é o regime em que o Rei, encarnando o ideal nacional, possui, além disso, de direito e de fato, os atributos da soberania: Poder de decretar leis, de prestar justiça, de arrecadar impostos, de manter um exército permante, de nomear funcionários (…)” (MOUSNIER, R., Os séculos XVI e XVII, 1º Vol., in História Geral das Civilizações, IV, DIFEL, págs. 105 e 108).
Foi realmente nos séculos XVI e XVII que se multiplicaram os principais autores de doutrinas justificando o Estado autoritário e o absolutismo dos monarcas, embora desde fins da Idade Média surgissem teorias explicativas da origem e natureza do poder dos reis. Poderia aprofundar um pouco mais sobre os autores, mas apenas os citarei para não tornar-me cansativo:
1) Nicolau Maquiavel (1469-1527) – Autor do Livro: O Príncipe;
2) Thomas Hobbes (1588-1679) – Autor do Livro: Leviatã
3) Hugo Grotius (1583-1645) – O holandês considerava que “só a autoridade ilimitada nas mãos do monarca possibilitária a manutenção da ordem interna do Estado”.
Dentre os pensadores partidários da teoria do direito divino dos reis, podemos citar:
4) LE BRET – Jurista francês que no Tratado da Soberania do Rei (1632) expôs a doutrina de que o rei recebeu seus poderes diretamente de Deus e por isso devem ser sem limites, e suas ordens devem ser acatadas, mesmo quando injustas;
5) JEAN BODIN (1530-1596), também francês e autor da República, onde expôs a doutrina da origem divina da autoridade do rei que tem “o Poder supremo sobre cidadãos e súditos, sem restrições determinadas pelas leis”.
6) JACQUES BUSSUET, preceptor de Luís IV e considerado o maior teórico do Absolutismo. Na obra Política segundo a Sagrada Escritura afirmou que “como não há poder público sem a vontade de Deus, todo governo, seja qual for sua origem, justo ou injusto, pacífico ou violento, é legítimo; todo depositário de autoridade, seja qual for, é sagrado. Revoltar-se contra ele é cometer sacrilégio.”
Diante do exposto acima começamos a visualizar o poder, no sentido moderno da palavra, por meio das teorias acima citadas, podemos traçar uma idéia do que foi o Absolutimo, sua influência em nossa formação nos primórdios, enquanto braço armado do Estado. É possível que alguns entendam a partir de agora a expressão “sangue azul” utilizada nas academias de polícia, durante a formação dos oficiais. A grosso modo, o absolutismo foi um regime em que os poderes do rei não conhecem limites. É possível verificar tal fato nas palavras do Rei Luís XIV, que representou o ponto comulminante do Absolutismo monárquico francês e da hegemonia francesa na Europa, no qual ele dizia: “O ESTADO SOU EU” ou “O REINO É O REI” – (GOUBERT, P., Lous XIV et Vingt Milliouns de Français, Fayard, págs. 85 e 87).
Quem nunca ouviu expressões semelhantes nos quartéis ou nas viaturas policiais?
A mais famosa e semelhante é: “Aqui impera o RQQ!, ou seja o REGULAMENTO QUE EU QUERO! – Aqui eu sou o rei!”
Para não delongar demais, amanhã continuarei a discorrer sobre o tema, especificamente sobre o Livro: A fabricação do Rei – Peter Burke.
O poder absoluto nas Corporações!
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