A Diretoria-Geral de Administração Penitenciária (DGAP) disponibilizou, quarta-feira (4) as normativas para o cadastro de visitantes nas unidades prisionais do Estado de Goiás. O documento com as instruções pode ser acessado pelo site “www.dgap.go.gov.br”, na aba “Visitas”. A visita só poderá ocorrer em dias e horários específicos, cadastrados antes de ingressarem nos estabelecimentos penais.

Conforme o documento, para todas as modalidades de visitação (convívio familiar, espaço lúdico, parlatório e virtual), os familiares deverão encontrar-se devidamente cadastrados, conforme normas contidas no Procedimento Operacional Padrão (POP), da Polícia Penal.

A normativa também expressa quais as pessoas estão aptas para solicitar o cadastro. Estão na lista os familiares (parentes ou descendentes em linha reta, colateral ou transversal) até 2º grau. O cadastro será realizado mediante comprovação do vínculo afetivo.

Crianças e adolescentes só serão permitidos ingressar em estabelecimento penal, desde que comprovada a sua descendência ou guarda legal, quando estiverem acompanhadas de pessoa legalmente responsável por elas, ficando a cargo, desta, a sua guarda e acompanhamento durante o período de visitação. Esses direitos podem ser suspensos ou restringidos mediante ato motivado do diretor do presídio.

A normativa expressa a vedação das visitas de pessoas que respondam a processos criminais, sendo autorizado somente com autorização judicial.

Documentos necessários para o cadastro

Para realizar o cadastro, as pessoas aptas deverão apresentar documento de registro (RG), certidão de nascimento (para menores de 12 anos de idade), Cadastro de Pessoa Física (CPF), foto 3×4, comprovação do grau de parentesco, comprovante de endereço emitido (em, no máximo, nos últimos três meses), certidão de casamento ou escritura pública de união estável, certidão negativa criminal, gestantes e portadores de marca passo devem apresentar exames ou relatórios médicos.

É de suma importância que familiares leiam atentamente o documento. As unidades prisionais em que o sistema de senha on-line da DGAP estiver em operação, o cadastro é feito nas unidades Vapt-Vupt.

O cadastro terá validade de seis meses. Em caso de preso seja posto em liberdade e posteriormente reincluso, o cadastro deverá ser refeito, independente do lapso temporal.

PORTARIA-Nº-245-de-27-de-abril-de-2022 (1)

 

Diretoria-Geral de Administração Penitenciária
Comunicação Setorial

Fonte: SEAP GO