A Polícia Rodoviária Federal (PRF) encerrou na sexta-feira (4) a terceira fase da Operação Descanso Legal. Realizada em todo o país, a ação tem o objetivo de identificar motoristas de caminhão que ultrapassam o limite de tempo de direção permitido pela legislação de trânsito, além de identificar práticas que provocam riscos para quem passa pelas rodovias federais, como o excesso de peso transportado e o mau estado de conservação dos veículos.

Em dez dias de operação (26/3 a 4/4), 8.588 veículos de transporte de cargas foram fiscalizados. No total, 378 motoristas foram autuados por não respeitarem o tempo de descanso obrigatório. Outros 443 veículos foram autuados por infrações relacionadas a irregularidades no transporte de produtos perigosos.

Operação Descanso Legal – Fase III (26/3/2025 a 4/4/2025)

Infrações

Lei do Descanso

378

Produtos perigosos

443

As estatísticas da Operação Descanso Legal – Fase III são preliminares, devido ao prazo para consolidação das informações nos sistemas da PRF. (Estatísticas atualizadas em 7/4/2025 – 03:02 e 04:05)

Nos dez dias de operação, foram registrados 1.864 sinistros de trânsito, com 145 mortes e 2.043 feridos. As estatísticas incluem todos os veículos.

Operação Descanso Legal – Fase III (26/3 a 4/4)

Operação Descanso Legal – Fase III (26/3/2025 a 4/4/2025)

26/3/2024 a 4/4/2025

Sinistros de trânsito

1.864 (-6,6%)

1.997

Mortes

145 (+5,07%)

138

Feridos

2.043 (-12,09%)

2.324

As estatísticas da Operação Descanso Legal – Fase III são preliminares, devido ao prazo para consolidação das informações nos sistemas da PRF. (Estatísticas atualizadas em 7/4/2025 – 03:02 e 04:05)

Tempo de direção

Para garantir a segurança nas vias de todo o país, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define intervalos de descanso para os motoristas do transporte de cargas e de passageiros. Para o transporte de cargas, dentro de 24 horas, o período de descanso obrigatório é de 11 horas ininterruptas e, dentro de seis horas, o intervalo deve ser de, pelo menos, seis horas, que podem ser fracionadas por períodos mínimos de 5 minutos.

O motorista que não respeita o tempo de descanso obrigatório comete infração de trânsito de natureza média, com 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e obrigatoriedade de cumprir as 11 horas ininterruptas de descanso antes de seguir viagem.

FONTE: Polícia Rodoviária Federal