Nossa Corporação é carente de um Código de Conduta, isso é fato, mas atualmente essa lacuna está sendo preenchida passo a passo por meio das Instruções Normativas. Precisamos conhecê-las.
A violência está presente em vários momentos de nossa vida profissional. É inerente ao nosso trabalho, mas existe um tipo de violência que pode surgir de repente e acabar com a nossa carreira. Precisamos aprender com os erros de alguns companheiros que pagaram um alto preço por seus atos. A violência a qual me refiro é a violência doméstica e familiar.

Considerando o elevado número de policiais militares que se envolvem em atos de violência doméstica ou familiar na qualidade de autor, o artigo 226 da Constituição Federal, que estabelece que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado, que os conflitos familiares podem redundar em mortes ou lesões corporais aos envolvidos, fora a própria desagregação familiar e a necesssidade de estabelecer e uniformizar procedimentos administrativos a serem adotados pelos respectivos Comandantes, Chefes e Diretores quando da prática de atos de violência no seio familiar, além da urgência que as medidas requerem, foi editada e publicada a Instrução Normativa nº 003/2011, que: Estabelece e uniformiza procedimentos a serem adotados pelos Comandantes, Chefes e Diretores por ocasião do envolvimento de policiais militares a eles subordinados que se envolvam em atos de violência doméstica e familiar.
Alguns pontos importantes a serem observados:
1) Ao tomar conhecimento do envolvimento de policial militar em ato de violência doméstica e/ou familiar deverá imediatamente determinar a instauração de sindicância, devendo afastar o policial de toda e qualquer escala de serviço operacional até o encerramento do procedimento administrativo.
2) Deverá ser adotada as medidas necessárias para a suspensão preventiva do porte de arma do policial envolvido no caso de violência doméstica e familiar, recolhendo a arma da corporação que por ventura estiver acautelada em nome dele.
3) Se a situação exigir poderá ser orientado ao policial para que ele recolha sua arma particular à reserva de armamento da unidade até um momento mais adequado, evitando, com isso, que algum caso mais grave ocorra no âmbito familiar com a utilização da arma.
4) O policial envolvido em ato de violência doméstica e familiar deverá ser apresentado, incontinenti, ao Centro de Assistência Social (CASo), para que seja feita avaliação e acompanhamento de sua situação.
5) Todo oficial-de-serviço às respectivas unidades, além de participar o fato a seu comandante, deverá informar ao Departamento de Controle e Correição, assim que tomar conhecimento, todo fato que envolva violência doméstica e familiar e que tenha como envolvido um policial militar.